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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2024 · pág. 25

DOE 19/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024

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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N°014/2023 NUP 63000.000460/2024-33

I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 014/2023; II – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.066.112/0001-13; III – ENDEREÇO: Rua Des. Valdetário Pinheiro Mota, nº 970, Papicu, CEP 60.175-742; IV – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO SOCIAL – IDEAR , inscrito no CNPJ n.º 08.362.831/0001-15; V – ENDEREÇO: Rua 54, Nº 61 – Jereissati II, Maracanaú – CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e) no Ato Declaratório de inexigibilidade nº 15/2023. VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Aditivo visa a autorização para utilização de rendimentos e alteração do plano de trabalho do Termo de Fomento nº014/2023 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Chá Tecnológico e Social Itinerante – 2º Edição, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. IX – VALOR GLOBAL: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza à Organização da Sociedade Civil usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 82.979,07 (Oitenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e sete centavos); X – DA VIGÊNCIA: Permanece Inalterada; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. XII – DATA: 11/06/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos e Antônio Wagner Rodrigues Araújo – Instituto Para o Desenvolvimento Tecnológico Social – IDEAR.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS


RESOLUÇÃO Nº016/2024– CEDI-CE.

CERTIFICA O PROJETO: “CULTURA VIVA: MEMÓRIAS EM SARAU” APRESENTADO PELA FUNDAÇÃO SINTAF DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E CULTURAL CNPJ N°10.321.543/0001-64, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 52ª Reunião Extraordinária realizada em 14 de Junho de 2024. RESOLVE:

Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “CULTURA VIVA: MEMÓRIAS EM SARAU”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 059/2024 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

INSTITUIÇÃO
PROJETO
VALOR TOTAL CCR
Fundação SINTAF de Ensino, Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico,Científico e Cultural
Cultura Viva: Memórias em Sarau
R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) 059/2024
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 14 de junho de 2024.

Fabiane Danni Araújo PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ


RESOLUÇÃO Nº017/2024– CEDI-CE.

CERTIFICA O PROJETO: “REABILITAÇÃO FUNCIONAL NO LAR FRANCISCO DE ASSIS” APRESENTADO PELO INSTITUTO DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA DO CEARÁ - INGGÁ CNPJ N°05.828.699/0001-04, CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto nº 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar nº 119/2012 que define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos para o projeto em tela apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução nº 005/2019. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE, na 52ª Reunião Extraordinária realizada em 14 de Junho de 2024. RESOLVE:

Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto ”REABILITAÇÃO FUNCIONAL NO LAR FRANCISCO DE ASSIS”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 060/2024 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 422.730,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e trinta reais).

INSTITUIÇÃO
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
Instituto de Geriatria e Gerontologia do Ceará - INGGÁ ”REABILITAÇÃO FUNCIONAL NO LAR FRANCISCO DE ASSIS” R$ 422.730,00 (quatrocentos e vinte e
dois mil,setecentos e trinta reais)
060/2024

Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Fortaleza, 14 de junho de 2024.

Fabiane Danni Araújo

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ