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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2024 · pág. 7

DOE 19/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024

119

13.1 Para o acompanhamento da execução e monitoramento será instituída comissão de avaliação e monitoramento;

13.2 Atendendo às regras estabelecidas no Decreto Nº 32.810/2018 a execução e monitoramento da parceria ocorrerá na plataforma do sistema e-Parcerias dispovível no endereço: https://www.cge.ce.gov.br/e-parcerias; 13.3 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:

b) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação às obrigações estabelecidas no termo de colaboração; c) Quando a OSC deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle internos ou externos.

13.4 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante (a nível municipal, estadual ou federal), ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

d) Nos Relatórios Parciais de Execução do Objeto e no Relatório Final de Execução do Objeto além das informações exigidas nos modelos fornecidos pela CGE, os parceiros deverão anexar comprovação das atividades, bens e materiais adquiridos durante a vigência da parceria. As comprovações citadas anteriormente poderão ser apresentadas das seguintes formas:

g) Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos para os relatórios, a não comprovação da execução das metas e etapas do plano de trabalho acarretará no bloqueio da 2º parcela do recurso até regularização das solicitações realizadas pela Comissão de Avaliação e Monitoramento. 14 - DA PRODUÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO (IEC) 14.1 A produção de materiais de informação, educação e comunicação deverá fazer parte do escopo das atividades planejadas como uma estratégia do projeto e sugere-se: a) Utilização de meios tradicionais de comunicação de massa, como veiculação gratuita a partir de parcerias de interesse público em emissoras de rádio e televisão, revistas, jornais e mídia externa (relógio de rua, painel, banner e outros formatos nas estações do metrô, escadas rolantes, etc.);

i) Audiovisual, considerando videoarte, web documentário, curtas-metragens e vídeos curtos em redes sociais; j) Áudio: podcast e música;

a) Todo material de IEC, seja impresso, digital, online ou qualquer outro meio de divulgação que venha a ser produzido ou reproduzido na execução do projeto deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser encaminhado à área técnica de IST/HIV/Aids/HV por meio do e-mail: [email protected], que por sua vez submeterá para análise e aprovação da Assessoria de Comunicação (ASCOM), com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data de impressão ou reprodução final, para fins de sua divulgação; b) Vídeos, spots e outros materiais audiovisuais devem ser gravados, editados e finalizados apenas após a aprovação dos respectivos roteiros pela área técnica de IST/HIV/Aids/HV e ASCOM, evitando complicações futuras com os produtos; c) Sugere-se que materiais impressos (cartilhas, folhetos, flyers etc.) ou digitais estáticos tenham a aprovação das respectivas prévias (conteúdo e proposta de layout), antes da diagramação e produção final, evitando complicações futuras com os produtos.

d) A utilização de fotos ou imagens de pessoas na confecção de materiais de IEC deverá preceder de autorização do uso de imagem por escrito e, ao se tratar de menores de idade, deve constar autorização do responsável; e) É responsabilidade e obrigação da OSC conveniada eventuais efeitos judiciais, como indenização, decorrentes do uso de imagens, textos ou qualquer outro tipo de material sujeito ao direito autoral. f) É vedado qualquer uso de marca, imagem, informação ou identificação de cunho ideológico, político-partidário, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião.

g) Por se tratar de um projeto a ser financiado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a produção do conteúdo e veiculação dos materiais devem conter a identidade visual da pasta.

15 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  1. 1 Qualquer pessoa poderá apresentar recurso contra o presente edital, devendo protocolar o pedido até 10 (dez) dias após sua data de publicação, de forma remota, pelo e-mail: [email protected], para abertura de processo administrativo.

15.2 Os recursos das fases de seleção deverão ser protocolados de forma remota, pelo e-mail: [email protected], para abertura de processo administrativo, seguindo cronograma ANEXO I, até 5 (cinco) dias após a data de publicação das fases.

15.3 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 20(vinte) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao(à) autoridade competente para decisão final, com as informações necessárias à decisão final.

16.1 Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

17.1 As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

17.3 As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Saúde do Ceará não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

17.4 A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

17.5 Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 17.6 A Administração se reserva ao direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

17.7 As retificações do presente edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocada por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.