DOE 18/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
190
PORTARIA Nº1190/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01503050/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de maio de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1131/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional GUSTAVO CRUZ SANTANA BATISTA , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 14189/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
*** *** * PORTARIA Nº1309/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.019631/2024-51, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES** constantes na Portaria nº 1060/2024, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de Exame de Habilitação Volante, na cidade de Baturité, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 03/05/2024 a 06/05/2024, conforme o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1309/2024 DE 05 DE JUNHO DE 2024
| NOME | FUNÇÃO | VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA |
TURNOS | TURNOS EXTRA | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| AFONSO ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| ALESSANDRO DA SILVA BEZERRA | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| ALVARO RAULINO BACELAR DE ARRUDA | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 0 | 0,00 |
| ANA SUELY CARVALHO PEREIRA | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| CELIANE MENDES MOREIRA DA FONSECA | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| CELSO OSORIO DA SILVA LIMA | Coordenador | 60,00 90,00 |
0 | 0 | 0,00 |
| EDITE GONCALVES LACERDA | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| EDNEY FEITOSA RODRIGUES | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| ELIZABETH SILVA LOPES | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| GLEICE RODRIGUES DE SOUSA | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| GRACIELE ADA DE SOUZA | Coordenador | 60,00 90,00 |
0 | 6 | 540,00 |
| IAGGO FERREIRA DA SILVA | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| JIMMY DOUGLAS DA SILVA IZIDIO | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| JOSE EDUARDO FERREIRA SOARES | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| JURISLENE ARAUJO FREITAS | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| LUIS HORLANDO LOPES COSTA | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| MANOEL PAULINO SECUNDINO NETO | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| MARCIO BRAGA MASCARENHAS | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| MARCIO CORDEIRO BEZERRA | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| MARIA LUANA DE LIMA XAVIER | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| RODOLFO LEANDRO RIBEIRO DA SILVA | Presidente | 80,00 120,00 |
0 | 6 | 720,00 |
| ROSA KAREN DE ABREU SOUSA | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| RUBENS DE TARSO LIMA DE ARAUJO | Membro | 50,00 80,00 |
0 | 6 | 480,00 |
| THOMAS GERFESON LIMA MILHOME | Coordenador | 60,00 90,00 |
0 | 6 | 540,00 |
| TOTAL | 11.400,00 |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº124/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA-ME ; V - ENDEREÇO: Rua Padre Macedo, 542, sala 06, Centro, Crateús-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: autos do Procedimento Administrativo, 08012.020373/2024-55, no inciso II e § 4º do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, art. 190 da Lei nº 14.133/2021; VII - FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 124/2019, que tem por objeto a contratação dos serviços de locação de veículos, tipo ônibus, com motorista, combustível para transporte dos alunos das escolas de ensino de Fortaleza/CE à Escola de Trânsito localizada no DETRAN/CE – Sede. Referido instrumento poderá ser rescindindo antes do prazo acima previsto, caso haja a conclusão do processo licitatório de mesmo objeto, que tramita sob o nº 08012000207/2024-32, em trâmite na Central de Licitação – Procuradoria-Geral do Estado; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar de 05/06/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: ; XII – DATA: Fortaleza (CE), 05 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE; JULIANA ROSA ALVARES - Representante Legal Empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA- ME. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 106/ 2024
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SHALLON - MATRIZ . OBJETO: Execução de Serviço é a: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular , dentro do programa CNH Popular (CFCs). 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Maracanaú/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/ CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684,