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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2024 · pág. 60

DOE 18/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024

192

NOME CARGO/ FUNÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGENS T OTAL
Ç QUANT. VALOR TOTAL
Carlos Serpa
Menezes Barroso
Assistente Condutor 10077 II 16.06.2024 a 30.06.2024 Fortaleza/ Sobral 15 161,94 2.429,10 75,13
2.504,23
Carlos Janderson
Ramos Lopes
Assistente Operacional 10412 II 16.06.2024 a 30.06.2024 Fortaleza/ Sobral 15 161,94 2.429,10 75,13
2.504,23
José Edmilson Freitas
Silveira Júnior
Assistente Controlador
de Movimento
10063 II 16.06.2024 a 30.06.2024 Fortaleza/ Sobral 15 161,94 2.429,10 75,13
2.504,23

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

PORTARIA Nº42/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a SERVIDORA GIOVANNA SOARES ROMEIRO RODRIGUES , matrícula 30000781, Coordenadora da Coordenadoria de Biodiversidade da SEMA, a viajar em objeto de serviço a cidade de Foz do Iguacú-PR, no período de 05 a 09 de junho de 2024, a fim de participar do 7° Encontro Nacional de Dirigentes do Fórum do Sistema Nacional de Unidades de Conservação- FSNUC, concedendo-lhe uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com alínea “III”, do art. 2º; do Decreto nº 35.922, DOE de 04/04/2024, e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA-FOZ DO IGUAÇU-FORTALEZA, no valor de R$ 2.869,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e treze centavos), de acordo com o artigo 3º e seu § 1º ; do Decreto nº 35.922, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 11 de junho de 2024. Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registra-se e publique-se.


PORTARIA Nº46/2024.

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS FLORESTAIS NO ÂMBITO DO PREVINA/SEMA.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, e ao que confere a Secretária de Estado nos termos do Art. 93, Incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e Art. 85, Inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima –SEMA e Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA, bem como o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; CONSIDERANDO o que prescreve a Constituição Federal, no seu art. 23, incisos VI e VII, que estabelece como competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção do meio ambiente e preservação das florestas; CONSIDERANDO o art.225, da Constituição Federal e o Capítulo VIII “do Meio Ambiente”, da Constituição Estadual, ambos tratando da importância da proteção do meio ambiente; CONSIDERANDO as normas legais pertinentes aos recursos florestais, a saber, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Decreto Federal nº 2.661, de 08 de julho de 1998 que regulamentou o parágrafo único do art. 27, estabelecendo normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais e o Decreto Federal nº 4.756, de 20 de junho de 2003, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.488, de 13 de setembro de 1995 e o Decreto nº 24.221, de 21 de setembro de 1996, que o regulamenta; CONSIDERANDO a Constituição Federal Brasileira e as demais leis que dispõem sobre a proteção ao meio ambiente no país; Considerando as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima no que concerne às reduções de emissões de gás carbônico oriundas de queimadas e incêndios florestais; CONSIDERANDO o disposto no art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998; CONSIDERANDO o início do período de seca no Estado do Ceará, o que aumenta o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, caracterizando situação de alto risco ambiental; CONSIDERANDO o uso do fogo como fator cultural para a preparação da terra e o cultivo agrícola, principalmente no âmbito da agricultura familiar; CONSIDERANDO o Decreto nº 27.596, de 20 de outubro de 2004 que instituiu o Comitê Estadual de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais – PREVINA, alterado pelos Decretos Estaduais Nº 27.748, de 28 de março de 2005 e Nº 30.065 de 30 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 175, de 12 de dezembro de 2017 e a necessidade de contratação temporária de brigadistas florestais, para o atendimento de emergências ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas durante este período crítico, com foco nas Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Lei Complementar 253/2021 que dispõe sobre a admissão de brigadistas florestais, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso XIV do art. 154 da Constituição Estadual. RESOLVE:

Art. 1º Instituir a comissão de elaboração e avaliação do processo seletivo simplificado de contratação de brigadistas florestais no âmbito do PREVINA/SEMA.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2024.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (RECONHECIMENTO DE DÍVIDA).

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR (RECONHECIMENTO DE DÍVIDA) FIRMADO PELA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, Autarquia estadual, criada pela Lei nº 11.411/1987, alterada pela Lei Complementar n° 231/2021, com sede na Rua Jaime Benévolo, nº 1.400, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 2002027001846, órgão expedidor SSP/CE, e do CPF nº 003.769.403-01, com endereço profissional na Rua Jaime Benévolo, n.º 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza - CE, vem pelo presente instrumento, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, art. 22 do Decreto Federal 93.872/1986, arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, bem como termos e razões discriminadas no processo administrativo 57022.000806/2023-61, reconhecer expressamente e, no mesmo ato, autorizar o empenho da Despesa de Exercício Anterior, no montante de R$ 6.678,08 (seis mil seiscentos e setenta e oito reais e oito centavos) (fls. 90/91), relativo à Concessão de Gratificação de Risco de Vida ou Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), requerido pela servidora MAGDA MARINHO BRAGA, referente ao período de 20 de julho de 2023 a dezembro de 2023.