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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2024 · pág. 16

DOE 18/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024

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6.2.2.4 Toda e qualquer edificação, independente da área total construída, destinada a reunião de público (grupo F) com capacidade acima de 100 (cem) pessoas, portos, eventos temporários, indústrias de risco alto (grupo I-3), teatros, cinemas e edificações com rota de fuga de difícil escape superior à distância máxima a percorrer prevista em norma de saída de emergência. 6.2.2.4.1 Para edificações classificada como F8, a exigência de projeto será para capacidade de público acima de 200 (duzentas) pessoas. 6.2.2.5 Edificações com necessidade de comprovação da separação entre edificações e áreas de risco, conforme NT específica de Separação entre Edificações. 6.2.2.5.1. As edificações isoladas de acordo com a NT específica de separação entre edificações, com sistemas de segurança contra incêndio independentes, podem apresentar Projetos Técnicos de forma individual, desde que seja apresentada a implantação de toda a área.

6.2.2.5.2. As edificações existentes que possuem interligação entre blocos por meio de passarelas ou passadiço protegido, no mesmo lote ou entre edificações vizinhas, podem apresentar Projetos Técnicos independentes, desde que atendam todos os critérios previstos na NT específica de adaptação de edificações existentes às normas de segurança contra incêndio.

6.2.2.7 Fica dispensada da apresentação de projeto técnico as edificações temporárias de caráter emergencial para atendimento das condições de segurança contra incêndio e pânico, em situações de crises envolvendo desastres naturais como: terremotos, movimentos de massa, inundações, enxurradas e epidemias e desastres de natureza tecnológica como: acidentes com substâncias radioativas, produtos perigosos, incêndios em aglomerados residenciais e parques industriais, colapso de edificações, rompimento de barragens e desastres relacionados ao transporte aéreo, terrestre e ferroviário.

d) Pranchas contendo as plantas das medidas de segurança contra incêndio e pânico, instalações e áreas de risco conforme modelos padrões disponibilizados pelo CBMCE; 6.2.3.2 Comprovante de Responsabilidade Técnica 6.2.3.2.1 O comprovante de responsabilidade técnica é o instrumento emitido por meio do conselho de classe do profissional para a comprovação de sua responsabilidade técnica. 6.2.3.2.2 Os campos devem estar devidamente preenchidos, conter a descrição das atividades profissionais contratadas, dados da obra e especificar os serviços pelos quais o profissional é responsável, dentre eles, a descrição da atividade de elaboração de projeto de combate a incêndio e pânico.

Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionar os sistemas fixos contra incêndio e pânico, tais como chuveiros automáticos, pressurização de escada, sistema de espuma e resfriamento, controle de fumaça, saídas, dentre outros, desde que as tabelas referentes a elas não estejam contidas na prancha padrão disponibilizada no site do CEPI. No desenvolvimento dos cálculos hidráulicos das medidas de segurança contra incêndio para líquidos combustíveis e inflamáveis, deve ser considerado o desempenho dos equipamentos, utilizando-se as referências de vazão, pressão e perda de carga. Quando necessário, pode ser solicitada a apresentação de catálogos técnicos.

6.2.3.3.2 Memorial industrial de segurança contra incêndio Descrição dos processos industriais, matérias-primas, produtos acabados, líquidos inflamáveis ou combustíveis com ponto de fulgor, estoques, entre outros, conforme Anexo D.

Memorial demonstrativo dos parâmetros técnicos adotados para dimensionamento do sistema de controle de fumaça e a descrição lógica do funcionamento. 6.2.3.3.5 Memorial de cálculo de pressurização de escada Memorial descritivo dos cálculos realizados para o dimensionamento da pressurização da escada de segurança.

6.2.3.3.6 Memorial segurança contra incêndio das estruturas Memorial descritivo dos cálculos realizados para dimensionamento dos revestimentos das estruturas contra ação do calor e outros conforme NT específica de segurança estrutural contra incêndio.

6.2.3.4 Documentos complementares Documentos solicitados pelo CBMCE, a fim de subsidiar a análise do Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio da edificação ou área de risco, quando suas características assim os exigirem. [Ex: Ficha de Informação de segurança de produto químico (FISPQ), documento que comprove data de construção da edificação existente, etc.] 6.2.3.4.1 Documentos referentes ao comércio de fogos de artifício:

b. detalhes construtivos previstos na NT específica;

c. inventário de estoque para fogos de artifício, que deve conter os dados cadastrais da empresa, dados do proprietário, carteira de capacitação profissional do responsável pelo comércio fornecida pelo órgão competente, volume médio do estoque em metros cúbicos, por tipo e classificação dos produtos; d. informações construtivas com destaque para a descrição dos compartimentos, dos afastamentos, dos recuos, das instalações elétricas, do piso, do teto, das paredes, da cobertura e do forro;

Documento que comprova a área construída, a ocupação e a data da edificação ou área de risco existentes (ex: projeto do CBMCE, plantas aprovadas em prefeitura, imposto predial, registro de imóvel, alvará de construção/funcionamento, dentre outros).

6.2.4.1.1 A entrada de Projeto Técnico de forma física apenas ocorrerá, em casos excepcionais, na impossibilidade de o CBMCE poder receber os arquivos de forma virtual, expressamente autorizado pelo CEPI. 6.2.4.1.2 A apresentação de plantas das medidas de segurança contra incêndio de projeto físico (“legado”) para análise do Corpo de Bombeiros, devem ser apresentadas atendendo as seguintes especificações: