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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2024 · pág. 20

DOE 18/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024

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2) largura das escadas;

3) quadro de informações sobre os sistemas, alertando que os elevadores devem ser fechados em poços estanques, guarnecidos com paredes resistentes ao fogo por duas horas; que as luminárias, inclusive as de emergência, na área de risco, são à prova de explosão e de pó; que os transportadores verticais e horizontais são dotados de sensores automáticos de movimento, que desligam automaticamente os motores ao ser detectado o escorregamento da correia ou corrente;

v. Fogos de artifício:
1) nota referenciando o atendimento às distâncias de separação do comércio à via pública, edifícios habitados e confrontantes de acordo com a
norma específica;
2) planta de situação do comércio de explosivos em relação a sua circunvizinhança num raio de 100 m, medidos a partir das paredes laterais e das
frontais do comércio.
3) quantidade de fogos armazenados e suas classificações.

4) planta baixa e de corte da edificação contendo o leiaute interno a disposição e os detalhes das prateleiras;
5) sinalização de emergência.
w. Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto:
1) sinalização do heliponto conforme previsto na respectiva norma técnica;

2) capacidade de carga do heliponto.
x. Produtos perigosos em edificações e áreas de risco:

1) o centro de monitoramento ou a guarita;

2) o tipo, a quantidade e o local de armazenamento ou manipulação.
y. Coberturas combustíveis:
1) tipo de cobertura utilizada;
2) afastamentos dos limites do terreno e de postos de abastecimento de combustíveis, gases inflamáveis, fogos de artifício ou seus depósitos;
3) localização de fogões, coifas e similares;
4) localização da central de GLP (quando houver).
z. Hidrante urbano:
1) posicionamento dos hidrantes;
2) raio de ação de cada hidrante;
a.a. Túnel rodoviário:
1) interligação dos túneis paralelos (quando houver);

2) sistema de exaustão e controle de fumaça (quando houver);
3) áreas de refúgio (quando houver);
4) rotas de fuga e as saídas de emergência;
5) medidas de segurança contra incêndio adotadas;
6) sistema de drenagem de líquidos e bacias de contenção;
7) sistema de comunicação interna;
8) sistema de circuito interno de televisão.

a.b. Pátio de contêiner:
1) áreas de segregação de cargas e respectivas proteções.
a.c. Subestação elétrica:
1) áreas destinadas aos reatores, transformadores e reguladores de tensão;
2) vias de acesso a veículos de emergência;

6.2.6.2 Os documentos que compõem o Projeto Técnico devem ser submetidos ao sistema SCAT mediante upload de arquivos, atendendo às exigências quanto ao formato de arquivo conforme item 6.2.4.2 desta norma.

6.2.6.3 Antes de enviar o arquivo no padrão “.pdf” pelo sistema SCAT, recomenda-se a visualização prévia, a fim de verificar possíveis inconsistências quanto à escala adequada para análise, se os desenhos não estão cortados, e se as linhas, números e palavras estão bem legíveis ao serem submetidas ao zoom máximo. 6.2.6.4 Os arquivos eletrônicos devem ser nomeados de acordo com seu tipo, por exemplo “Memorial industrial”, “Memorial de cálculo populacional” etc., sem constar nome de empresa ou outra indicação.

6.2.6.5 As folhas que integram os documentos devem ser do tamanho A4 ou ofício.