Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2024 · pág. 22

DOE 18/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024

222

palcos, centrais de gases inflamáveis, local de instalação do grupo motogerador, enfim, tudo o que for fisicamente instalado, sempre com a identificação das medidas da respectiva área;

6.4.8 Quando for emitido o laudo de correção informando as irregularidades constatadas pelo CEPI, o interessado deve encaminhar resposta circunstanciada, por meio de Carta Resposta sobre os itens emitidos, esclarecendo as providências adotadas para que o Projeto Técnico possa ser reanalisado pelo CEPI até a sua aprovação.

7.1.1 A vistoria técnica de regularização da edificação ou área de risco é realizada mediante solicitação do proprietário, do responsável pelo uso, do procurador ou do responsável técnico, com a apresentação dos documentos constantes no item 7.2.

7.1.8 Nos casos de ocupações temporárias, a taxa de vistoria deve ser calculada de acordo com a área construída aprovada em projeto técnico temporário, incluindo as áreas edificadas, dos estandes, bares, camarotes, de barracas, de arquibancadas cobertas, de palcos e similares, excluindo-se as áreas destinadas aos estacionamentos descobertos. 7.1.9 O pagamento de taxas realizado através de DAE que apresentar irregularidades junto ao CEPI deve ter seu processo de vistoria invalidado, devendo o interessado comparecer ao atendimento presencial do cepi para regularização.