DOE 18/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
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NOTAS ESPECÍFICAS:
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Pode ser substituída por sistema de Chuveiros Automáticos;
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Deve haver pelo menos um acionador manual, por pavimento, a no máximo 5 m da saída de emergência;
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Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;
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Acima de 60 metros de altura ou acima de 02(dois) Subsolos (para as áreas dos subsolos) conforme critérios da Norma Técnica específica;
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Exigido para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações.
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A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;
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Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;
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Ver Norma Técnica específica;
NOTAS GERAIS:
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a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
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b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
c. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica;
NOTAS ESPECÍFICAS:-
Somente para áreas superiores a 2.000 m²;
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Prever extintores portáteis e extintores sobrerrodas, conforme Norma Técnica específica;
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Não exigido entre 750 m² e 2.000 m². Para áreas entre 2.000 m² e 5.000 m², o sistema de espuma pode ser manual. Para áreas superiores a 5.000 m², o sistema de espuma deve ser fixo por meio de chuveiros, tipo dilúvio, podendo ser setorizado; quando automatizado, deve-se interligar ao sistema de detecção automática de incêndio. Para o dimensionamento ver Normas Técnicas específicas;
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Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;
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Ver Norma Técnica específica;
NOTAS GERAIS:
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a. As instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;
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b. Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7;
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c. Deve haver sistema de drenagem de líquidos nos pisos destas edificações para bacias de contenção à distância;
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d. Não é permitido o armazenamento de líquidos combustíveis ou inflamáveis dentro destas edificações;
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e. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica;