Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2024 · pág. 39

DOE 18/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024

239

NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. Dispensado nos corredores de circulação;

  2. Acionadores manuais serão obrigatórios nos corredores;

  3. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações;

  4. Deve haver Elevador de Emergência;

  5. Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m;

  6. Acima de 60 metros de altura ou acima de 02(dois) Subsolos (para as áreas dos subsolos) conforme critérios da Norma Técnica específica;

  7. Pode ser substituída por chuveiros automáticos;

  8. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 metros de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na Norma Técnica de Compartimentação;

  9. Exigido para selagens dos shafts e dutos de instalações;

  10. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação;

  11. Inclui Bombeiros Civis, quando exigidos pela Norma Técnica específica;

  12. Devem ser atendidas somente as regras específicas de compartimentação entre unidades autônomas; 13 Ver Norma Técnica específica.

  13. Ver Norma Técnica específica.

NOTAS GERAIS: