DOE 13/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº109 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2024
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SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 017/CIDADES/2024
CONTRATANTE: O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: COMOL – CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA . OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA À SECRETARIA DAS CIDADES NA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DO RIO MARANGUAPINHO NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA E MARACANAÚ, NO ESTADO DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220015/CIDADES/CCC – CIDADES (PROCESSO DE LICITAÇÃO VIPROC Nº 08542945/2022), e seus Anexos, devidamente homologada pelo SR. SECRETÁRIO, de acordo com a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição bem como, os preceitos de direito público. FORO: COMARCA DE FORTALEZA. VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 30 (trinta) meses, obedecendo aos anexos: Anexo A – Termo de Referência e Anexo C - Cronograma Físico - Financeiro da CPN nº 20220015/CIDADES/ CCC, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial. O prazo de vigência do contrato será de 42 (quarenta e dois) meses contados a partir da sua publicação na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 7.323.242,83 (sete milhões trezentos e vinte e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos) pagos em com a Cláusula Sétima do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.543.311.11045.03.449039.1.500.9100000.0.4.01 - DESCRIÇÃO DA FONTE: Tesouro. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Epitácio Lima Filho, COMOL – Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/CIDADES/2015
ESPÉCIE: DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº NUP 43012.000471/2024-77, com fundamento na CLÁUSULA 09 - DA ALTERAÇÃO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/CIDADES/2015. OBJETO: O prazo de vigência do presente termo de cooperação, fica prorrogado por um período de 7 (sete) meses a partir da data de assinatura. Finalizando assim em 08 de janeiro de 2025. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.001768/2024-89 EXTRATO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº159/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 159/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: RS 438.196,06 ( quatrocentos e trinta e oito mil, cento e noventa e seis reais e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 06 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antonio Roseno Filho, PREFEITO DE ANTONINA DO NORTE.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 191, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 e conforme o que consta no processo NUP n° 43001.004258/2024-63 instruído com fundamento legal na Lei 8.666/93, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL nº 20230002/CIDADES/CCC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA TÉCNICA E SOCIOAMBIENTAL À SECRETARIA DAS CIDADES NA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO ÂMBITO DO PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da licitante COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.506.515/0001-68, com o valor global de R$ 6.623,192,70 (seis milhões seiscentos e vinte e três mil cento e noventa e dois reais e setenta centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 12 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,12 de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11ª MEDIÇÃO
REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/09/2023 A 30/09/2023, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.003726//2024-01, quanto à solicitação de pagamento da 11ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial CIDADE JARDIM Mód. II (APF 0398.944-17). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição do Mês 11 do Projeto no período que teve início em 01/09/2023 e a execução com o término das atividades em 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço Socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 91.639,82 (noventa e um mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/09/2023 a 30/09/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092. 1.700.2200082.1.4.01 (Convenio com Órgãos Federais – Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 05 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA