DOE 14/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.033583/2023-82
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.033583/2023-82, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ , no valor de 33.470,99 (trinta e três mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e nove centavos), no mês de outubro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 22001.023051/2023-37
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.023051/2023-37, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ , no valor de 329.249,38 (trezentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), no período de janeiro a setembro e 1ª parcela do 13º de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.059443/2024-15
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.059443/2024-15, resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ , no valor de 165.489,84 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), no período de janeiro a dezembro e 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
N°171/2023 NUP 22001.055977/2024-72 IG: 1321850 SACC:1291936
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária em substituição, Sra. EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 856.605.663-91, RG nº 98013013212 SSPDC/ CE, residente e domiciliada no Eusébio/Ceará e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.301/0001-55, representado por seu/sua Prefeito(a), TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO, portador(a) do RG nº 2006029188210 SSPDC/CE e CPF nº 037.170.173-22, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 171/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30 de abril de 2024 até 27 de agosto de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de Abril de 2024. MANUELLE GRACE KELLY SANTOS OLIVEIRA Secretária da Educação em substituição TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO - Prefeito(a) Municipal de Tarrafas- CE TESTEMUNHAS: 1 FRANCISCO BRUNO FREIRE 2. AÉCIO DE OLIVEIRA MAIA Fortaleza, 11 de junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR
TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº179/2023 - PROCESSO Nº22001.057823/2024-15
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Secretária em substituição, Sra. EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 856.605.663-91, RG nº 98013013212 SSPDC/CE, residente e domiciliada no Eusébio-Ceará e o MUNICÍPIO DE UMIRIM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.464/0001-30, representado por seu/sua Prefeito(a), FELIPE CARLOS UCHÔA SALES RIBEIRO portador(a) do RG nº 93002069202 e CPF nº 567.630.853-20, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 179/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de abril de 2024 até 26 de outubro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS OLIVEIRA - Secretária da Educação em substituição , FELIPE CARLOS UCHÔA SALES RIBEIRO - Prefeito(a) Municipal de Umirim DATA DA ASSINATURA: 29 de Abril de 2024. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE 2. AÉCIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº028/2024 NUP 22001.075230/2024-31
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA , localizado na Avenida Evilásio de Almeida Miranda, 280, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP nº 60.834-486, inscrito no CNPJ sob nº 08.381.236/0001-27, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por sua Presidente, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do documento de identidade nº FS464559 SRDPF CE e CPF n° 760.343.303-78, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB