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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2024 · pág. 56

DOE 12/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024

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5.DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE

5.1 Após o envio da documentação exigida neste edital, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, com o auxílio da coordenação do programa, analisará a documentação, bem como, seus respectivos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos informados pela entidade. 5.2 A classificação ocorrerá após a 4ª Fase, por intermédio da análise da documentação exigida e dos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos, através do quadro de pontuação para o ranqueamento dos candidatos (APÊNDICE B); 5.3 No caso de o número de classificados ser superior ao de bolsas esportivas será aplicado os seguintes critérios de desempate:

  1. Título ou colocação de maior expressividade, de acordo com a hierarquia de eventos esportivos do quadro de pontuação para o ranqueamento dos candidatos (APÊNDICE B);

  2. Posição no ranking; III. Menor idade.

6.1 A bolsa concedida, em todos os níveis, terá duração máxima de até 5 meses, condicionada à disponibilidade orçamentária do Governo do Estado do Ceará. 6.2 A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que, comprovado o descumprimento dos critérios do programa, mediante decisão fundamentada da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta.

7.DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

7.1 Caberá aos atletas contemplados pelo Programa Ceará Atleta – Projeto BolsaAtleta:

  1. Manter-se em treinamento regular, conforme agenda especificada de dias, horários e local, apresentada documentalmente no ato de inscrição para o programa; 2. Comunicar prévia e formalmente à Coordenação do Programa Ceará Atleta, via e-mail ([email protected]), quaisquer mudanças nas informações prestadas no ato de inscrição para o programa, inclusive, a mudança de treinador;

  2. Utilizar o valor do benefício, exclusivamente, para os seguintes fins:

  3. Alimentação;

  4. Medicação;

  5. Material esportivo;

  6. Transporte; 5. Taxas de inscrição em eventos esportivos;

  7. Outras despesas relativas a manutenção do desempenho esportivo.

  8. Comprovar a participação nos treinos por meio de frequência, registro fotográfico e de vídeo a ser enviado pelo sítio eletrônico oficial da SESPORTE (www.esporte.ce.gov.br), via relatório de frequência mensal, ou seja, a cada mês;

  9. Cumprir fielmente as obrigações previstas no Termo de Compromisso assinado pelo beneficiário e seu representante legal (pai, mãe ou tutor com documentação), em caso de menor de idade; 3. Identificar seu vínculo com o Programa Ceará Atleta, SESPORTE e Governo do Estado, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas; 4. Participar em atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte cearense, a título de contrapartida do bolsista, quando for solicitado pela SESPORTE; 5. Informar previamente a eventual desistência da prática da modalidade esportiva pelo beneficiário ou treinador responsável. 7. 2. Somente o beneficiário da bolsa, poderá ser credenciado para receber o benefício. O titular da conta bancária deverá estar OBRIGATORIAMENTE o atleta contemplado, não possível o recebimento através de contas com titularidade de terceiros.

  10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações elencadas nesse item poderá ensejar a suspensão do pagamento do benefício ou exclusão do beneficiário do programa. 8.SANSÕES DISCIPLINARES

  1. A ADVERTÊNCIA será aplicada no caso de atraso no envio de relatório de prestação de contas - após o prazo de 5 (cinco) dias úteis depois do pagamento da terceira parcela, bem como, nas hipóteses pontualmente identificadas pela coordenação de execução do programa: 3. A advertência será formalizada por meio digital, no endereço eletrônico informado pelo(a) bolsista no ato de inscrição, e no sítio eletrônico oficial da SESPORTE, observado o sigilo da identificação do(a) bolsista. 8.3 A SUSPENSÃO do apoio pela SESPORTE será cabível nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no item 7 desse edital: I. A suspensão será formalizada por meio digital, no endereço eletrônico informado pelo (a) candidato(a) no ato do cadastramento, e no sítio eletrônico oficial da SESPORTE, observado o sigilo da identificação do(a) bolsista. 8.4 A EXCLUSÃO do programa será aplicada nos casos de reincidência de quaisquer dos motivos ensejadores de suspensão do benefício, e na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no item 7, através de análise e deliberação da Comissão Permanente do Programa do Ceará Atleta: I. A suspensão será formalizada por meio digital, no endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) no ato do cadastramento, e no sítio eletrônico oficial da SESPORTE, observado o sigilo da identificação do(a) bolsista. 8.5 Na hipótese de gravidade da situação detectada ou denunciada, independente da configuração de reincidência, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta tem poderes para aplicar diretamente à suspensão do benefício e/ou a exclusão do programa, salvaguardando seu direito do contraditório e da ampla defesa. 9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O presente edital e seus apêndices ficarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico oficial da SESPORTE.

9.2 A participação no presente edital não implicará na concessão do incentivo, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista.

9.3 O recebimento do benefício não será descontinuado na hipótese de lesão do beneficiário, devidamente atestada por laudo médico, desde que comprovadamente adquirida durante a prática de sua modalidade esportiva, mediante prévio certificado do treinador responsável pelo atleta: I. Fará jus igualmente à continuidade do benefício a atleta gestante que manifeste, expressamente, ter condições físicas de manter-se em treinamento, ratificada por autorização médica, mediante laudo ou atestado. 9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela SESPORTE, através da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta. Todas e quaisquer decisões da comissão permanente serão soberanas.

Fortaleza, 03 de junho de 2024.

Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE

APÊNDICE

APÊNDICE A – Cronograma da seleção de concessão de bolsa do Programa Ceará Atleta – Projeto Bolsa-Atleta

FASE PERÍODO OU DATA
Inscrição e Envio da Documentação 12/06 a 02/07
Avaliação documental 03/07 a 22/07
Resultado da análise documental 23/07
Recurso 24/07 e 25/07
Análise do Recurso 26/07 a 02/08
Resultado Final 05/08
Assinatura do Termo de Compromisso e envio dos dados bancários 06/08 a 13/08
Inicio do repasse Agosto/2024

Fonte: Secretaria do Esporte do Estado do Ceará - Coordenação do Programa Ceará Atleta.

Nota: Os períodos ou datas desse apêndice podem sofrer alterações em detrimento do interesse da administração pública, qualquer alteração será informada no sítio eletrônico oficial da SESPORTE.