DOE 10/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº106 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024 15
PORTARIA CC 0196/2024-SAP - O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.472 de 29 de Maio de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) RODOLFO RODRIGUES DE ARAUJO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Divisão de Operações , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 05 de junho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA Nº199/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo NUP 18001.011609/2024-45, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO do(a) servidor(a) ANA FRANCISCA VIANA , matrícula nº. 0045201-7; Assistente de Administração, conforme Certidão expedida pelo Cartório Norões Milfont, datada de 01 de abril de 2024, o óbito ocorreu em 31 de março de 2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de maio de 2024.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº070/2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve em favor do servidor FRANCISCA REGILANE RODRIGUES DE LIMA VIEIRA , matrícula nº 300.021-1-3, a quantia de R$ 1.760,16 (mil e setecentos e sessenta reais e dezesseis centavos), referente a concessão de diária no período de dezembro de 2023, correspondente ao discriminado no Processo Nº 18001.000506/202450. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 25 de abril de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°007/CIDADES/2019
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 007/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAREMA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo n° 11761865/2022, com fundamento na Lei Complementar n° 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 55, I, “c”, 57, 58, 59, 63 e 64, todos do Decreto Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁMOS E FINANCEIROS: Pelo presente Termo Aditivo, procede-se a supressão de valores ao Termo De Ajuste original , passando o valor global de R$ 1.021.174,07 (um milhão vinte um mil cento e setenta e quatro reais e sete centavos) para RS 1.005.583,99 (um milhão cinco mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos), onde o valor de responsabilidade do Estado passará de R$ 972.546,73 (novecentos e setenta, e dois mil quinhentos e seis reais e setenta e três centavos) para R$ 956.956,65 (novecentos e cinquenta e seis mil novecentos cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, permanecerá em de R$ 48.627,34 (quarenta e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos). — DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do TERMO DE AJUSTE original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Elizeu Charles Monteiro, PREFEITO DE ITAREMA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 05 de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 191, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 e conforme o que consta no processo NUP Nº 43001.004060/2024-80 instruído com fundamento legal na Lei 8.666/93, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 20220018/CIDADES/CCC, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ASSESSORIA TÉCNICA Á SECRETARIA DAS CIDADES NA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO RIO DENDÊ, NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da licitante CONSORCIO DENDÊ COBRAPE/TPF (COBRAPE COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS e TPF ENGENHARIA LTDA), inscrita no CNPJ sob o Nº 55.257.254/0001-81, com o valor global de R$ 6.898.447,28 (seis milhões oitocentos e noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 04 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 (PROCESSO Nº02303533/2023), NO PERÍODO DE 01/09/2023 A 30/09/2023, EM FAVOR DO SENAI
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.003805/2024-93 quanto à solicitação de pagamento da 11ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial ANA FACÓ (APF: 0411.463-90). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição do Mês 11 do Projeto no período que teve início em 01/09/2023 e a execução com o término das atividades em 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ R$ 5.255,98(Cinco mil duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/09/2023 a 30/09//2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2.2. 000.82.1.4.01 (Convênio com Órgãos Federais – Dotação 92913). Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 06 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 06 de junho de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA