DOE 10/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº106 | FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2024
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COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
PORTARIA Nº041/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Reconhecer o pagamento ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, pelos cursos e palestras ministradas neste Órgão, voltados à área de segurança e saúde do trabalho no ambiente portuário da CIPP, de acordo com a designação feita pela Portaria nº 110/2023, publicada no DOE de 25 de abril de 2023, no intuito de atender orientação do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Cláusula Vigésima do Acordo Coletivo de Trabalho de 2022 desta Companhia, com direito a percepção da gratificação prevista no art.132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de junho de 1998 e pela Portaria nº 520/2009/SEPLAG.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº041/2024 DE 27 DE MAIO DE 2024
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | NÍVEL | CURSO | PERÍODO | CH | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ITAMAR TAVARES DE ARAÚJO |
00096 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | PALESTRA: SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA |
27/04/2023 | 1H | R$ 40,00 |
| ITAMAR TAVARES DE ARAÚJO |
00096 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | PALESTRA: FATORES ERGONÔMICOS À SAUDE DO TRABALHADOR |
22/08/2023 | 1H | R$ 40,00 |
| ITAMAR TAVARES DE ARAÚJO |
00096 | INSTRUTOR | MESTRE | CURSO: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO (NR-29/MTE) |
26/02 a 01/03/2024 |
20H | R$ 1.000,00 |
| ITAMAR TAVARES DE ARAÚJO |
00096 | INSTRUTOR | MESTRE | CURSO: CARGAS PERIGOSAS NA ZONA PORTUÁRIA |
08/04 a 12/04/2024 |
20H | R$ 1.000,00 |
PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, Pecém, 27 de maio de 2024.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DA DIVERSIDADE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº0002/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) A SECRETÁRIA DA DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, que dispõe sobre as regras para a transferência de recursos pelos órgãos e entidades do poder executivo estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810/2018, que dispõe sobre as regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil; na Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria da Diversidade, em especial em seu art. 13, que vincula a estrutura e o suporte material da Secretaria da Diversidade à Casa Civil; na Portaria CC nº 0014/2023 - SEDIV, que instituiu a Comissão de Seleção; e nas demais disposições legais aplicáveis, torna público o processo de inscrição no presente Edital de Chamamento Público nº0002/2024 . 1. DO OBJETO E JUSTIFICATIVA 1.1. Constitui o objeto do presente Edital o chamamento público de organizações da sociedade civil para fins de celebração de 17 (dezessete) termos de fomento com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Diversidade, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, a serem realizados na âmbito do Estado do Ceará, de forma remota, híbrida ou presencial, desde que seguindo os protocolos estabelecidos em decreto governamental, mediante apoio financeiro, em observância às ações compreendidas nas competências da Secretaria da Diversidade. 1.2. Constitui a justificativa do presente Edital a efetivação de políticas públicas de relevância para o Estado do Ceará realizadas através de organizações da sociedade civil que apresentem projetos de interesse coletivo e comprovem a capacidade técnica de gerar o fomento do social, do esporte, da educação e/ou da cultura, bem como a melhoria da qualidade de vida da população LGBTI+ cearense. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO 2.1. Os recursos financeiros serão repassados por meio do Programa 166 – PROTEÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA DAS PESSOAS LGBTI+, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 2.2. O proponente poderá inscrever-se nas categoria informadas abaixo, verificando o enquadramento de seu projeto à descrição das mesmas, bem como escolhendo o lote adequado ao custo do seu projeto. 2.2.1. Categoria Eventos: visa à realização de paradas, encontros, festivais, feiras, ações culturais e artísticas, de inovação e de esporte, com vistas a combater o preconceito contra a população LGBTI+, fomentando a dignidade, a cidadania e a visibilidade dessa população. 2.2.2. Categoria Projetos Sociais: visa ao apoio a projetos voltados às atividades de inclusão e integração social da população LGBTI+ e que busquem transformar positivamente a realidade dessa população mediante a realização de ações voltadas à educação, à saúde, ao esporte, ao trabalho e empreendedorismo, à promoção de direitos e a outras áreas que fomentem a dignidade, a cidadania e a visibilidade da população LGBTI+. 2.3 No mínimo 50% do recurso previsto para cada categoria será destinado a projetos vindos de outros municípios não pertencentes à Região Metropolitana de Fortaleza. Caso não haja projetos suficientes para cumprir essa porcentagem, os recursos poderão ser realocados seguindo a ordem geral de classificação. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente Edital as organizações da sociedade civil, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, registradas há pelo menos 02 (dois) anos, em cujos atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta inscrita. 3.2. A participação dos proponentes fica condicionada ao prévio cadastramento no e-Parcerias, por meio do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/padrao-web/paginas/seguranca/login.seam, bem como à sua validação, de competência exclusiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, além das demais exigências contidas neste Edital e seus anexos. 4. DO CADASTRO NO MAPA DE POLÍTICAS PÚBLICAS 4.1. A participação no presente Edital depende do cadastro no Mapa de Políticas Públicas, com acesso através do site: https://politicaspublicas.casacivil.ce.gov.br/autenticacao/. Trata-se de ferramenta inspirada no Mapa Cultural, uma plataforma colaborativa que reúne informações sobre agentes, espaços, eventos e projetos culturais, na forma como composta pelo Governo Federal. 4.2. O proponente que já possuir cadastro em qualquer Mapa Cultural do Estado do Ceará poderá aproveitar o mesmo para acesso ao Mapa de Políticas Públicas, dispensando a realização de um novo cadastro nesta plataforma. 4.3. O cadastro no Mapa de Políticas Públicas inicia-se pelo cadastramento da pessoa física responsável pela inscrição (denominado “Agente Individual”). 4.4. O agente individual deve cadastrar a pessoa jurídica por meio da criação de um perfil de pessoa jurídica (denominado “Agente Coletivo”), por meio do campo “Meus Agentes”, escolhendo a opção “Adicionar novo agente”. 4.5. Para a realização da inscrição, tanto o perfil da pessoa física como o da pessoa jurídica devem estar preenchidos com as informações mínimas exigidas na plataforma. 4.6. Após o cadastro no Mapa de Políticas Públicas, o proponente poderá inscrever-se na categoria/lote escolhido. 4.7. As dúvidas relacionadas ao Mapa de Políticas Públicas poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected], ou através do telefone (85) 3466-4085, no horário comercial, de 8 as 17 horas. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. O presente Edital ficará disponível no site https://www.diversidade.ce.gov.br/editais/, para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade, no período de 17 de junho a 17 de julho de 2024. 5.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente através do Mapa de Políticas Públicas com acesso pelo site: https://politicaspublicas.casacivil.ce.gov.br/, no período de 18 de julho a 01 de agosto de 2024. 5.3. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 01 de agosto de 2024, não se responsabilizando a Secretaria da Diversidade por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição, sendo desconsideradas as propostas com status de rascunho (não enviadas). 5.4. A inscrição compreende as atividades de preenchimento do formulário de inscrição on-line e de apresentação dos documentos obrigatórios, na forma como relacionado abaixo, sendo facultativa a apresentação dos demais: Certidão Cadastral do Parceiro emitida pelo e-Parcerias, no endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/EmitirCertidao.seam. 6. DO PLANO DE TRABALHO 6.1. O plano de trabalho é parte integrante do termo de fomento, o qual deverá ser elaborado em conformidade com o modelo do Anexo I deste Edital. 6.1.1. O proponente vincula-se ao que foi estabelecido no plano de trabalho, não podendo alterar sua proposta, exceto para atender solicitação de alteração da Secretaria da Diversidade, visando à adequação do plano de trabalho às suas exigências. 6.2. O projeto inscrito neste Edital deverá ter período de execução previsto no plano de trabalho, com início entre agosto e dezembro de 2024. 6.3. O plano de trabalho deverá conter despesas cujo somatório alcancem, no máximo, o valor do lote inscrito. Caso o valor total seja superior, o proponente deverá, quando de eventual convocação, reduzir o valor do projeto até o limite citado. 7. DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROPONENTE 7.1. Serão DESCLASSIFICADAS as organizações da sociedade civil: Que não apresentarem a Certidão Cadastral do Parceiro, emitida pelo e-Parcerias; Que não possuírem natureza jurídica de organização da sociedade civil, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014; Que não possuírem 2 (dois) anos de atividade da organização da sociedade civil; Que preencherem quaisquer dos impedimentos previstos nos art. 39 a 41 da Lei Federal nº 13.019/2014; Que apresentarem documentos ou informações falsas; Que possuam equipamentos vinculados ou mantidos pelo Estado do Ceará ou entidades que possuam, em seu quadro de dirigentes, servidores ou gestores destes equipamentos; Que possuam em seu quadro de dirigente integrante da Comissão de Seleção, estendida a vedação a cônjuge e parentes até o 2º grau; Que tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Estado do Ceará, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; bem como não possuir, em seu quadro permanente, dirigentes, servidores, colaboradores e terceirizados pertencentes ao quadro de servidores ativos do Governo do Estado do Ceará; Que