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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/06/2024 · pág. 2

DOE 07/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº105 | FORTALEZA, 07 DE JUNHO DE 2024

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Governador

Governador Secretaria da Infraestrutura ELMANO DE FREITAS DA COSTA HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Vice-Governadora Secretaria da Igualdade Racial JADE AFONSO ROMERO MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Casa Civil Secretaria da Juventude MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE ADELITTA MONTEIRO NUNES MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal AUGUSTA BRITO DE PAULA DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social GECÍOLA FONSECA TORRES, RESPONDENDO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO

VIII - valor total do Plano de Trabalho Anual;

IX - valor da contrapartida em bens e serviços, quando houver;

X - previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas programadas.

Art. 12. O repasse de recursos financeiros às entidades mantenedoras das EFAs levará em consideração:

I - o número de estudantes matriculados no Censo Escolar do ano anterior, com base do MEC/Inep, e observará o disposto na Portaria Interministerial que estabelece os parâmetros operacionais para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), publicada anualmente pelo Ministério da Educação (MEC); II – a destinação a projetos pedagógicos e infraestruturais que contemplem as especificidades e prioridades das escolas, com foco na educação contextualizada do campo e na pedagogia da alternância.

III – a destinação a outras parcerias para o desenvolvimento de projetos específicos.

§ 1º A Seduc divulgará junto às entidades mantenedoras parceiras, no início de cada ano letivo, o valor total de recursos destinados a cada EFA.

§ 2º As entidades mantenedoras parceiras deverão apresentar, antes do início do ano letivo, o Plano de Trabalho Anual com as ações e atividades a serem desenvolvidas em cada EFA.

Art. 13. Os acordos de cooperação, celebrados entre a Seduc e as entidades mantenedoras das EFAs, serão firmados anualmente, com a finalidade de assegurar a carga horária de docentes para a Formação Geral Básica e Parte Técnica, visando à oferta da educação profissional de nível médio.

Art. 14. A Seduc poderá doar bens e equipamentos integrantes de seu patrimônio e considerados excedentes ou sem utilidade em favor das EFAs, quando reconhecida, por lei, de utilidade pública, conforme a Lei nº 13.476, de 20 de maio de 2004.

Art. 15. O apoio técnico às EFAs, assegurado pela Seduc, dar-se-á por meio da formação continuada e em serviço de professores e gestores, com ações de planejamento e troca de experiências entre as EFAs.

Art. 16. A Seduc fiscalizará a correta aplicação dos recursos repassados e analisará as prestações de contas devidas de acordo com o Plano de Trabalho Anual integrante da respectiva parceria.

Parágrafo único. A utilização dos recursos em desacordo com o disposto no Plano de Trabalho Anual ensejará reprovação das contas, bem como a consequente devolução dos recursos glosados.

Art. 17. Compete à Seduc:

I - repassar recursos financeiros às entidades mantenedoras das EFAs, conforme o disposto no art. 12 deste Decreto, visando a contribuir para a manutenção e o seu funcionamento;

II - assegurar carga horária para a Formação Geral Básica e Parte Técnica dos cursos, por meio de Acordo de Cooperação e/ou outros instrumentos; III - apoiar os processos de formação continuada, e em serviço, dos profissionais da educação que atuam nas EFAs;

IV - fiscalizar e monitorar, por meio de comissão instituída no âmbito da Seduc e Crede, a correta aplicação dos recursos repassados, bem como analisar a prestação de contas apresentada pelas entidades mantenedoras das EFAs;

V - acompanhar e monitorar técnica e pedagogicamente as EFAs, por meio das superintendências das Credes.

Art. 18. Compete às Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) apoiar a entidade mantenedora de cada EFA, quanto aos requisitos necessários à formalização da parceria, conforme art. 9º deste Decreto.