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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2024 · pág. 19

DOE 06/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº104 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2024

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°122/2024

NUP 24001.038923/2024-78

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME , inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/03/2024 à 31/03/2024 ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA ANTÔNIO DIOGO. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°148/2024**

NUP: 24001.039008/2024-08

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se reconhecer a dívida no valor de R$ 259,89, (Duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), junto a empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ: 64.799.539/000135, referente ao pagamento de serviço de solução para impressão e digitalização com fornecimento de equipamentos, sistema de bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento dos suprimentos para impressão (exceto papel) para atendimento das necessidades da SESA e unidades, referente ao período 01/03/2024 à 31/03/2024 ao Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará - IPCC. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

01057600/2022

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 12.441,08 (doze mil e quatrocentos e quarenta e um reais e oito centavos), junto à requerente ANTONIA IRINEUMA ESTEVES LOPES MATOS , que exerce o cargo/função de Técnico de Enfermagem (Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde/ATS) matrícula nº492115-1-1 lotado (a) no(a) Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, referente ao pagamento da Gratificação Especial de Desempenho no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento base pertinente aos períodos de 03/02/2022 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.047371/2023-16

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME , inscrita no CNPJ sob o nº06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento de dados na COADS DE TIANGUÁ, referente ao período 07 à 30 de setembro de 2023, decorrente do contrato nº117/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de fevereiro de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.049923/2023-12

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO – ME , inscrita no CNPJ sob o nº06.183.977/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de impressoras multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento de dados na COADS DE TAUÁ, referente ao período de outubro de 2023, decorrente do contrato nº117/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP: 24001.050752/2023-74

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.560,32 (mil e quinhentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), junto ao (a) requerente KATHERINE XAVIER BASTOS , que exerce o cargo/função de Farmacêutico (a) (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde/SES), matrícula nº300167-5-0 lotado (a) no Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente à concessão da Gratificação de Especialização no percentual de 100% (cem por cento), sobre seu vencimento base, pertinente ao período de 08/12/2023 à 31/12/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de abril de 2024.

Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.018552/2024-16

O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal nº4.320/1964, RECONHECE a obrigação de pagar no valor de R$ 1.306.857,58 (um milhão trezentos e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais