Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/06/2024 · pág. 2

DOE 04/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024

2

Governador

Secretaria da Infraestrutura

HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO

ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora

Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude

JADE AFONSO ROMERO Casa Civil

MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado

ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima

RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado

RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal AUGUSTA BRITO DE PAULA DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais JOÃO SALMITO FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos FABRIZIO GOMES SANTOS de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO

b.2. Gerência de Arrecadação;

b.3. Gerência de Contabilidade;

a) Defensores Públicos do Estado;

…...................................................................................................................... Art. 66-A. ………………………………………………..........................................

§ 1.º A retribuição, por plantão, equivalerá à 30.ª (trigésima) parte do subsídio do Defensor Público e será considerada verba indenizatória.

…................................................................................................................................

Art. 66-C. O auxílio-alimentação a que fazem jus os Defensores Públicos e os servidores ativos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública-Geral do Estado será regulamentado por ato do Defensor Público-Geral do Estado do Ceará.” (NR) Art. 2.º O art. 66-B da Lei Complementar n.º 6, de 28 de abril de 1997, passa a vigorar acrescido do § 3.º, com a seguinte redação: “Art. 66-B. ………………………………………………............................