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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/06/2024 · pág. 47

DOE 04/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024

47

INFRAESTRUTURA E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 42.500,00 - AMPLA CONCORRÊNCIA - INTERIOR


Nº INSCRIÇÃ
O
PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO
NOTA SITUAÇÃO
1
on-965569713
ROSÂNGELA DA
COSTA SANTOS
“RENOVANDO HORIZONTES: UMA NOVA LONA
PARA O CIRCO ESCOLA CANOA CRIANÇA”
ARACATI
45,3 Selecionado
2
on-202088551
9
TAYNAH MAURIZ SALES
CIRCO ESCOLA TRUPE DO RIZADINHA - O CIRCO
DE TODAS AS CORES E DE TODAS AS ARTES
JUAZEIRO DO NORTE
44,2 Selecionado
INFRAESTRUTURA E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 4
NENTES NEGROS - INTERIOR
2.500,00 - COTA PROPO-
Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO
NOTA
SITUAÇÃO
Não há cotistas habilitados nessa categoria
INFRAESTRUTURA E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 4
NENTES INDÍGENAS - INTERIOR
2.500,00 - COTA PROPO-
Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO
NOTA
SITUAÇÃO
Não há cotistas habilitados nessa categoria
INFRAESTRUTURA E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 4
NENTES COM DEFICIÊNCIA - INTERIOR
2.500,00 - COTA PROPO-
Nº INSCRIÇÃO
PROPONENTE
PROJETO
MUNICÍPIO
NOTA
SITUAÇÃO
Não há cotistas habilitados nessa categoria
LEGENDA
Selecionado Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito
na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas.
Selecionado (Ampla
Concorrência)*
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, pela ampla concorrência, com
vagas. Considerando a previsão de que os proponentes cotistas podem concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à am
sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele proponente que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas
inscrição pe
pla concorr
à ampla con
la reserva de
ência, não
corrência.
Selecionado (Cota
Poponente Negro)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de
vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação.
Selecionado (Cota
Proponente Indígena)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva
de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Selecionado (Cota
Proponente com
Deficiência)
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de
vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada.
Selecionado (Cota
Proponente Quilombola)
Classificável
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva
de vagas para pessoas quilombolas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito
cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas.
Classificável (Cota
Proponente Negro)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural
na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação.
Classificável (Cota
Proponente Indígena)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito
cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada.
Classificável (Cota
Proponente com
Deficiência)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural
na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada.
Classificável (Cota
Proponente Quilombola)
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de
classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito
cultural na reserva de vagasparapessoasquilombola,com sua documentação depertencimento étnico validada.

O Resultado Final da Análise de Mérito Cultural está sendo divulgado com duas listas. A primeira é a lista geral por ordem alfabética e a segunda por ordem de pontuação por categoria, divisão capital e interior e divisão em ampla concorrência, cota negros, cota pessoas com deficiência, cota indígenas e cota quilombola. Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Raquel Santos Honório

COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL


EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº016/2022 NUP: 27001.001923/2024-19

EMENTA: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ. ESTADO DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, Centro, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº .170.153-* SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 635, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF nº .585.513- ** residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 016/2022 – CENTRO CULTURAL CARIRI. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato de Gestão nº016/2022* para: A prorrogação do prazo de vigência de 01º de junho a 31 de outubro de 2024; O acréscimo de R$ 9.938.707,70 (nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e sete reais e setenta centavos), conforme novo Plano de Trabalho constante no processo referenciado, parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: Um acréscimo de R$ 9.938.707,70 (nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e sete reais e setenta centavos). DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência de 01º de junho a 31 de outubro de 2024; DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 29 maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e TIAGO SOBREIRA DE SANTANA - INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº018/2022

NUP 27001.001928/2024-33

EMENTA: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ. ESTADO DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, Centro, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº .170.153-* SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital; CONTRATADA E ENDEREÇO: O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE** , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o