DOE 04/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024
47
INFRAESTRUTURA E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 42.500,00 - AMPLA CONCORRÊNCIA - INTERIOR
| Nº Nº INSCRIÇÃ |
O PROPONENTE PROJETO MUNICÍPIO |
NOTA | SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1 on-965569713 |
ROSÂNGELA DA COSTA SANTOS “RENOVANDO HORIZONTES: UMA NOVA LONA PARA O CIRCO ESCOLA CANOA CRIANÇA” ARACATI |
45,3 | Selecionado |
| 2 on-202088551 |
9 TAYNAH MAURIZ SALES CIRCO ESCOLA TRUPE DO RIZADINHA - O CIRCO DE TODAS AS CORES E DE TODAS AS ARTES JUAZEIRO DO NORTE |
44,2 | Selecionado |
| INFRAESTRUTURA | E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 4 NENTES NEGROS - INTERIOR |
2.500,00 | - COTA PROPO- |
| Nº | Nº INSCRIÇÃO PROPONENTE PROJETO MUNICÍPIO NOTA |
SITUAÇÃO | |
| Não há cotistas habilitados nessa categoria | |||
| INFRAESTRUTURA | E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 4 NENTES INDÍGENAS - INTERIOR |
2.500,00 | - COTA PROPO- |
| Nº | Nº INSCRIÇÃO PROPONENTE PROJETO MUNICÍPIO NOTA |
SITUAÇÃO | |
| Não há cotistas habilitados nessa categoria | |||
| INFRAESTRUTURA | E/OU MANUTENÇÃO DE ESCOLAS DE CIRCO E ESPAÇOS DE FORMAÇÃO CIRCENSE - R$ 4 NENTES COM DEFICIÊNCIA - INTERIOR |
2.500,00 | - COTA PROPO- |
| Nº | Nº INSCRIÇÃO PROPONENTE PROJETO MUNICÍPIO NOTA |
SITUAÇÃO | |
| Não há cotistas habilitados nessa categoria | |||
| LEGENDA | |||
| Selecionado | Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas. |
||
| Selecionado (Ampla Concorrência)* |
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, pela ampla concorrência, com vagas. Considerando a previsão de que os proponentes cotistas podem concorrer tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à am sendo computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas aquele proponente que obtiver aprovação dentro das vagas ofertadas |
inscrição pe pla concorr à ampla con |
la reserva de ência, não corrência. |
| Selecionado (Cota Poponente Negro) |
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação. |
||
| Selecionado (Cota Proponente Indígena) |
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada. |
||
| Selecionado (Cota Proponente com Deficiência) |
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada. |
||
| Selecionado (Cota Proponente Quilombola) Classificável |
Proponente selecionado de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas quilombolas, com sua documentação de pertencimento étnico validada. Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural, inscrito na ampla concorrência, ou seja, que não optou na inscrição por nenhuma da reserva de vagas. |
||
| Classificável (Cota Proponente Negro) |
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas negras, com sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação. |
||
| Classificável (Cota Proponente Indígena) |
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas indígenas, com sua documentação de pertencimento étnico validada. |
||
| Classificável (Cota Proponente com Deficiência) |
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagas para pessoas com deficiência, com laudo de deficiência enviado e com validade confirmada. |
||
| Classificável (Cota Proponente Quilombola) |
Proponente classificável (com nota maior que 50% do total de pontuação, mas com nota insuficiente para ocupar uma vaga de classificado, dentro do número de vagas disponíveis) de forma preliminar na admissibilidade da proposta e na análise de mérito cultural na reserva de vagasparapessoasquilombola,com sua documentação depertencimento étnico validada. |
O Resultado Final da Análise de Mérito Cultural está sendo divulgado com duas listas. A primeira é a lista geral por ordem alfabética e a segunda por ordem de pontuação por categoria, divisão capital e interior e divisão em ampla concorrência, cota negros, cota pessoas com deficiência, cota indígenas e cota quilombola. Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Raquel Santos Honório
COORDENADORA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº016/2022 NUP: 27001.001923/2024-19
EMENTA: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ. ESTADO DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, Centro, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº .170.153-* SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o no 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº 635, em Fortaleza/CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por TIAGO SOBREIRA DE SANTANA, inscrito no CPF nº .585.513- ** residente e domiciliado nesta Capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 10º, §§ 4º e 5º da Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, e ainda, nas disposições do Contrato de Gestão original nº 016/2022 – CENTRO CULTURAL CARIRI. FORO: Fortaleza; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato de Gestão nº016/2022* para: A prorrogação do prazo de vigência de 01º de junho a 31 de outubro de 2024; O acréscimo de R$ 9.938.707,70 (nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e sete reais e setenta centavos), conforme novo Plano de Trabalho constante no processo referenciado, parte integrante deste aditivo, independente de sua transcrição. VALOR GLOBAL: Um acréscimo de R$ 9.938.707,70 (nove milhões, novecentos e trinta e oito mil, setecentos e sete reais e setenta centavos). DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência de 01º de junho a 31 de outubro de 2024; DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 29 maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Luisa Cela de Arruda Coêlho – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e TIAGO SOBREIRA DE SANTANA - INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº018/2022
NUP 27001.001928/2024-33
EMENTA: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ. ESTADO DO CEARÁ E ORGANIZAÇÃO SOCIAL. PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Rua Major Facundo n° 500 – 6º andar, Centro, neste ato representada pela SECRETÁRIA DA CULTURA, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº .170.153-* SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital; CONTRATADA E ENDEREÇO: O INSTITUTO MIRANTE DE CULTURA E ARTE** , associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificado como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o