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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/06/2024 · pág. 60

DOE 04/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº102 | FORTALEZA, 04 DE JUNHO DE 2024

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TORA F ARAUJO LTDA , inscrita no CNPJ sob n° 31.178.983/0001 -84, com sede na Avenida Washington Soares, N° 55, SALA 307, Bairro EDSON QUEIROZ, Município Fortaleza-CE, CEP 60.811-341, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Helano Ferreira de Araújo Júnior; V - ENDEREÇO: Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 006/2022 publicado no DOE de 06/12/2022 e de acordo com o processo nº 22001.066957/2024-27 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Caucaia/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA DA SUBESTAÇÃO ELÉTRICA, QGBT, AMPLIAÇÃO DA SALA MULTIMEIOS E REFORMA DO MURO EXTERNO, da Escola EEM DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (TRINTA) dias, a partir de 29/05/2024 até 27/06/2024; - XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencio nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 06 de Maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Jacson Muniz da Silva- CONTRATANTE –Helano Ferreira de Araújo Júnior – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-Maria Júlia de Lima , 02-Ileuda Leite de Loiola Vieira. Fortaleza, 28 de maio de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.070352/2024-31/1320136

I - ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 0010/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI NAZARÉ GUERRA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0323-29, com o endereço Avenida Vereador Raimundo Junior, S/N – Conjunto Novo – Distrito de Lagoa do Mato, Município de Itatira/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra Antônia Alzeleny Viana Nunes; III - ENDEREÇO: Itatira/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MARIA GABRIELLA FERREIRA GOMES , inscrita no CNPJ sob nº 34.279.898/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. MARIA GABRIELLE FERREIRA GOMES; V - ENDEREÇO: Canindé - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 0005/2023 publicado no DOE de 25/05/2023 e de acordo com o processo nº 22001.070352/2024-31 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Itatira/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PROFESSORES EM FAVOR DA EEMTI NAZARÉ GUERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 222 (duzentos e vinte e dois) dias, a partir de 24 de maio de 2024 até 31 de dezembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 17 de Maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônia Alzeleny Viana Nunes- CONTRATANTE – MARIA GABRIELLE FERREIRA GOMES– CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-ANA GABRIELA BARBOSA DE OLIVEIRA MACIEL, 02-LUCAS LIMA GUERRA. Fortaleza, 27 de maio de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.072294/2024-80/1320130

I - ESPÉCIE: 01 TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA – QUE TRATA DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO, DO CONTRATO 13/2023 ADITIVO Nº 01/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a escola EEMTI MENEZES PIMENTEL, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0067-51, com o endereço na Rua Duarte Holanda, 573, Centro, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. Rutênio Cleber Mendonça Vieira; III - ENDEREÇO: Pacoti/CE; IV - CONTRATADA: empresa ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS , CNPJ n.º 13.354.084/0001-03, denominada CONTRATADA, com endereço na Rua 15 de novembro, nº 919B Bairro Centro, Município Baturité/CE CEP: 62.760-000, neste ato representada pelo Sr. Antônio Soares dos Santos; V - ENDEREÇO: Baturité/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 13/2023, publicado no DOE de 03/07/2023, oriundo da modalidade licitatória n.º 16/2023 , de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 22001.072294/2024-80, regulamentado no da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Pacoti/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a cláusula quarta, que trata do prazo de vigência e execução do contrato, que tem objetivo a Contratação de Serviços Técnicos Profissionais – Serviços Contábeis 2023, em favor da EEMTI MENEZES PIMENTEL ; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado.; X - DA VIGÊNCIA: DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO Em conformidade com a justificativa do Diretor/Gestor da Escola, datada em 10/05/2024, para corrigir a Cláusula Quarta do CONTRATO, que trata do prazo de vigência e execução. 4.1. Onde se lê: “ O prazo de execução do objeto deste contrato é de 350(Trezentos e cinquenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço de Manutenção.” Leia-se: “ O prazo de execução do objeto deste contrato é de 308(Trezentos e oito) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço de Manutenção; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 14 de Maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Rutênio Cleber Mendonça Vieira- CONTRATANTE – Antônio Soares dos Santos– CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01-LEISE SARAIVA SILVA , 02-KAROLINE ANDRADE JUCÁ ALVES. Fortaleza, 27 de maio de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.068312/2024-29/1320303

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, AO CONTRATO Nº 04/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA de Ensino Médio Fenelon Rodrigues Pinheiro inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0278-30, com o endereço na Av. Prefeito José Sifredo Pinheiro, Nº 212, Bairro Domingos Sávio, Município de Solonópole/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Francisco Aldivan Pinheiro Nogueira; III - ENDEREÇO: Solonópole/CE; IV - CONTRATADA: FERNANDO BEZERRA DE SOUSA CPF nº 041.798.273-95; V - ENDEREÇO: Solonópole/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 01-2023 publicado no DOE de 29/05/2023, de acordo com o processo nº 22001.068312/2024-29, e regulamentado no art. 57 § 1º inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Solonópole/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, ao contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da Escola de Ensino Médio Fenelon Rodrigues Pinheiro, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanece Inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 23/05/2024 até 08/12/2024 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 23/05/2024 até 08/12/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 16 de Maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Aldivan Pinheiro Nogueira- CONTRATANTE – Fernando Bezerra De Sousa– CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01-Lucilda Pereira Da Silva , 02-Deusilandia Duarte de Souza. Fortaleza, 28 de maio de 2024.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR