Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/10/2024 · pág. 11

DOEAM 04/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 04 de outubro de 2024 7

dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

NOME CARGO SIMB.
EMANUELLE ONETY CORDEIRO NEVES Assessor II AD-2
RAFAELA TALITA DOS SANTOS TRAVIZANI Assessor IV AD-4

II - NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
RAFAELA TALITA DOS SANTOS TRAVIZANI Assessor II AD-2
MARIA LIDIANE ARAUJO SOARES Assessor IV AD-4

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 197633 DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.109/2024-CG-SSP/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.032639/2024-97, resolve

EXONERAR , a contar de 29 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTONIO ESTEVES LEITE MARTINS , do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 197635 DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 236/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 337/2024-ASDA, da Assessoria de Direito Administrativo, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010053/2024-55, resolve

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 05/08/2022 a 04/08/2023, no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora HELAINE DE ARAÚJO VIRGOLINO , ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Matrícula n.o 125.344-1D, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Protocolo 197636

Secretário de Estado de Segurança Pública

DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 197634 DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pela Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.029249/2024-72, resolve

EXONERAR , a contar de 31 de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEITON FANTIN REZENDE , do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Curso, UEA.08, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 233/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 338/2024-ASDA, da Assessoria de Direito Administrativo da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO