DOEAM 04/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 04 de outubro de 2024 7
dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| EMANUELLE ONETY CORDEIRO NEVES | Assessor II | AD-2 |
| RAFAELA TALITA DOS SANTOS TRAVIZANI | Assessor IV | AD-4 |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| RAFAELA TALITA DOS SANTOS TRAVIZANI | Assessor II | AD-2 |
| MARIA LIDIANE ARAUJO SOARES | Assessor IV | AD-4 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 197633 DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.109/2024-CG-SSP/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.032639/2024-97, resolve
EXONERAR , a contar de 29 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTONIO ESTEVES LEITE MARTINS , do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 197635 DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 236/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 337/2024-ASDA, da Assessoria de Direito Administrativo, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010053/2024-55, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 05/08/2022 a 04/08/2023, no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora HELAINE DE ARAÚJO VIRGOLINO , ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Matrícula n.o 125.344-1D, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Protocolo 197636Secretário de Estado de Segurança Pública
DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 197634 DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pela Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.029249/2024-72, resolve
EXONERAR , a contar de 31 de agosto de 2024, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEITON FANTIN REZENDE , do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Curso, UEA.08, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 233/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto” e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer Jurídico n.o 338/2024-ASDA, da Assessoria de Direito Administrativo da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO