DOEAM 14/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 14 de outubro de 2024
constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. | VALIDADE |
|---|---|---|---|
| LIS CRISTINA SOARES DA SILVA | Gerente | AD-2 | 05.7.2024 |
| THALIA LOPES DOS SANTOS | Assessor III | AD-3 | 1.º.10.2024 |
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOGABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198841 DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 365/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CHRISTIAN PEREIRA DA SILVA , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MIKAEL NABUYON PEDROZA , para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198842 DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 368/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SARA CAROLINE ALVES RAMADA , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANASTACIA DA SILVA KAUTSIDES CRUZ , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de outubro de 2024.
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198844 DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a informação constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, o qual comunica que o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, UEA.07, anteriormente ocupado por VANDINETH DE SOUZA PIRES DUTRA, encontra-se em vacância, conforme artigo 54, inciso VIII, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.028038/2024-12, resolve
NOMEAR , a contar de 17 de setembro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAINNER DOS SANTOS SILVA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, UEA.07, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198849 DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0827/2024-GS/ SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002909/2024-44, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PABLO RONEY LOPES RODRIGUES , para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198850 DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 2024 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MARCELO RANDERSON LEAL CRUZ , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005180-04.2024.8.04.0000;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO