DOEAM 10/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 15
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198572 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198571 DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.01176EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001023/2024-62), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais,
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 1. ° TENENTE QOAPM PAULO CESAR VIEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 142.988-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.° Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.° 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.447,25 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de outubro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 101/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 053/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora MARIECI MASCARENHAS GUERRA LOUZEIRO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00174/2024/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.030525/2022-27, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARIECI MASCARENHAS GUERRA LOUZEIRO , Matrícula n.º 127.367-1E, do cargo de Pedagogo, PD20.ESP-III, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 198573 DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.08761EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000638/2024-71), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais,
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM EDIMILSON MOTTA DE SOUZA , Matrícula n.º 141.866-1B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO