DOEAM 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 199734
ANDREZA HELENA DA SILVA DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 66, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.026278/2023-34, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 28 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ UANDERSON SOUZA DOS SANTOS , Matrícula n.º 258.044-6A, do cargo de Técnico Agropecuário (Agrícola), do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 199735
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 62, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.021871/2022-06, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 03 de outubro de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ROBSON AZEVEDO DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 189.236-3A , do cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 199736
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 66, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017146.000162/2023-43, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de maio de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ DE CASTRO MARQUES , Matrícula n.º 241.552-6A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 199737 DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.02207EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000597/2024-13), que atesta o cumprimento pelo interessado dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais,
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024-PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° TENENTE QOAPM GANDI DE EUCLIDES OLIVEIRA , Matrícula n.º 143.158-7A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$43,09 (quarenta e três reais e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.922,72 (doze mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 199738
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.01007EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000709/2024-36), que atesta o cumprimento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO