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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/10/2024 · pág. 10

DOEAM 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 18 de outubro de 2024

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 199734

ANDREZA HELENA DA SILVA DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 66, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.018201.026278/2023-34, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 28 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ UANDERSON SOUZA DOS SANTOS , Matrícula n.º 258.044-6A, do cargo de Técnico Agropecuário (Agrícola), do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 199735

DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 62, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.021871/2022-06, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 03 de outubro de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ROBSON AZEVEDO DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 189.236-3A , do cargo de Motorista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 199736

DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 66, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017146.000162/2023-43, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de maio de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor JOSÉ DE CASTRO MARQUES , Matrícula n.º 241.552-6A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 199737 DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.02207EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000597/2024-13), que atesta o cumprimento pelo interessado dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais,

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024-PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° TENENTE QOAPM GANDI DE EUCLIDES OLIVEIRA , Matrícula n.º 143.158-7A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$43,09 (quarenta e três reais e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$12.922,72 (doze mil, novecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 199738

DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.01007EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000709/2024-36), que atesta o cumprimento

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