DOEAM 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 50.455, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.Manaus, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 7
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.100.000 , 00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.455, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDELei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013675/2024-15,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à TAIANE VIEIRA MARQUES , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 04/04/2032, data em que o de cujus completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo único. Após a data estabelecida no caput deste artigo, a pensão mensal será reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente e deverá ser paga à beneficiária até 04/04/2082, data em que o falecido completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||
| 3305 SAÚDE EM REDE | |||||
| 10 302 3305 2692 - Aplicação |
de Recursos |
de Emenda | Parlamentar Est | adual na Saúde |
|
| 0011 A 1.501.160 |
3390 | 1.100.000,00 | |||
| 0011 A 1.501.160 |
3390 | 2.000.000,00 | |||
| TOTAL | 3.100.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 3.100.000,00 |
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198785 DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 358/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR o Coronel QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS do cargo de confiança de Comandante Geral do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
1.100.000,00 |
| 0001 A 1.501.160 9999 |
2.000.000,00 |
| TOTAL | 3.100.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 3.100.000,00 |
| Protocolo 198784 |
CONCEDE pensão mensal à TAIANE VIEIRA MARQUES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0709211-14.2012.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01343/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum, encaminhada por Despacho de fl. 53 do Secretário de Estado de Administração e Gestão em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 198786 DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 358/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR o Coronel QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ , para exercer o cargo de confiança de Comandante Geral do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 198787
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO