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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2024 · pág. 14

DOEAM 09/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 09 de outubro de 2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 198513 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0638016-51.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a promoção dos Autores SORAYA KELLY DOS SANTOS SILVA e KEYNY LENNO FREIRE TEIXEIRA , no cargo de Investigador de Polícia, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016; da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018, e por fim, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 09/06/2020;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por meio do Despacho exarado à fl. 26;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03029/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4852/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.014679/2024-10, resolve

I - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

ORD. NOME
MATRÍCULA
1. SORAYA KELLY DOS SANTOS SILVA
211.405-4A
2. KEYNY LENNO FREIRE TEIXEIRA
212.378-9A
II-
.875, d
nvestig
o Esta
ORD.
PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei
e 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo
ador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia C
do do Amazonas, os servidores abaixo identifcados:
NOME
MATRÍCULA
1. SORAYA KELLY DOS SANTOS SILVA
211.405-4A
2.
III-
.875, d
nvestig
o Esta
KEYNY LENNO FREIRE TEIXEIRA
212.378-9A
PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei
e 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo
ador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia C
do do Amazonas, os servidores abaixo identifcados:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1. SORAYA KELLY DOS SANTOS SILVA
211.405-4A
2. KEYNY LENNO FREIRE TEIXEIRA
212.378-9A

II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 198514 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n.º 4004017-57.2022.8.04.0000, impetrado pelo SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , em que concedeu a segurança, nos termos pleiteados na exordial;

CONSIDERANDO que o Impetrante requereu em sua inicial a efetivação das promoções referentes aos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas listados no BIC n.º 02-E/2022-GDG/PC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02721/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante do mencionado aresto, encaminhada pelo Ofício n° 4460/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional acostada às fls. 13/14;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013152/2024-79, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Perito Criminal do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. STONY BINDÁ FIGUEIREDO 152.996-0B
2. WALDIR DOS SANTOS FONTES JUNIOR 153.033-0A

II - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

ORD. NOME MATRÍCULA CRITÉRIO
1. PAULO CEZAR CORREA VIEIRA 150.406-1A Antiguidade
2. JOSÉ DE JESUS BOTELHO DE
LIMA
150.407-0A
3. ALEXANDRE JOSÉ ANTUNES
NETO
171.374-4A
4. DANIELA KOSHIKENE 191.569-0A Merecimento
5. DARCI SANTOS TAKETOMI 153.825-0B Antiguidade
6. MAHATMA SONHARA ARAUJO DO
PORTO
197.354-1A Merecimento
7. SHEILA MAIA DO NASCIMENTO 171.373-6A Antiguidade
8. SUZANA ILAN BARROS DA SILVA 123.577-0H Merecimento
9. ÁLVARO LUIZ MENEZES DE
OLIVEIRA
171.375-2A Antiguidade

III - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO