DOEAM 09/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 09 de outubro de 2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198513 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0638016-51.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a promoção dos Autores SORAYA KELLY DOS SANTOS SILVA e KEYNY LENNO FREIRE TEIXEIRA , no cargo de Investigador de Polícia, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016; da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018, e por fim, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 09/06/2020;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por meio do Despacho exarado à fl. 26;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03029/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4852/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.014679/2024-10, resolve
I - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| ORD. | NOME MATRÍCULA |
|---|---|
| 1. | SORAYA KELLY DOS SANTOS SILVA 211.405-4A |
| 2. | KEYNY LENNO FREIRE TEIXEIRA 212.378-9A |
| II- .875, d nvestig o Esta ORD. |
PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei e 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo ador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia C do do Amazonas, os servidores abaixo identifcados: NOME MATRÍCULA |
| 1. | SORAYA KELLY DOS SANTOS SILVA 211.405-4A |
| 2. III- .875, d nvestig o Esta |
KEYNY LENNO FREIRE TEIXEIRA 212.378-9A PROMOVER, a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei e 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo ador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia C do do Amazonas, os servidores abaixo identifcados: |
| ORD. | NOME MATRÍCULA |
| 1. | SORAYA KELLY DOS SANTOS SILVA 211.405-4A |
| 2. | KEYNY LENNO FREIRE TEIXEIRA 212.378-9A |
II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198514 DECRETO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n.º 4004017-57.2022.8.04.0000, impetrado pelo SINDICATO DOS PERITOS OFICIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , em que concedeu a segurança, nos termos pleiteados na exordial;
CONSIDERANDO que o Impetrante requereu em sua inicial a efetivação das promoções referentes aos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas listados no BIC n.º 02-E/2022-GDG/PC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02721/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante do mencionado aresto, encaminhada pelo Ofício n° 4460/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional acostada às fls. 13/14;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013152/2024-79, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Perito Criminal do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1. | STONY BINDÁ FIGUEIREDO | 152.996-0B |
| 2. | WALDIR DOS SANTOS FONTES JUNIOR | 153.033-0A |
II - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| ORD. | NOME | MATRÍCULA | CRITÉRIO |
|---|---|---|---|
| 1. | PAULO CEZAR CORREA VIEIRA | 150.406-1A | Antiguidade |
| 2. | JOSÉ DE JESUS BOTELHO DE LIMA |
150.407-0A | |
| 3. | ALEXANDRE JOSÉ ANTUNES NETO |
171.374-4A | |
| 4. | DANIELA KOSHIKENE | 191.569-0A | Merecimento |
| 5. | DARCI SANTOS TAKETOMI | 153.825-0B | Antiguidade |
| 6. | MAHATMA SONHARA ARAUJO DO PORTO |
197.354-1A | Merecimento |
| 7. | SHEILA MAIA DO NASCIMENTO | 171.373-6A | Antiguidade |
| 8. | SUZANA ILAN BARROS DA SILVA | 123.577-0H | Merecimento |
| 9. | ÁLVARO LUIZ MENEZES DE OLIVEIRA |
171.375-2A | Antiguidade |
III - PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO