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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2024 · pág. 10

DOE 30/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024

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i) 1(um) representante de Instituição de Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiros, de Matriz Africana/Afro-brasileira;

j) 1(um) representante de Instituição Religiosa com ênfase na população negra;

§ 4º O mandato dos(as) conselheiros(as) no Coepir será de 2 (dois) anos, admitida uma recondução consecutiva.

§ 6º A participação dos(as) conselheiros(as) no Coepir, não será remunerada, no entanto, será considerada de caráter público relevante para a sociedade cearense.

Art. 19. O regimento interno do Coepir será aprovado por resolução, e suas posteriores alterações deverão ser formalizadas ao Presidente do Conselho, que as submeterá à decisão do colegiado.

TÍTULO VIII

DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA

Art. 20. A Gestão Participativa da Secretaria da Igualdade Racial (Seir), organizada por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura: I - Comitê Executivo; e

II - Comitês Coordenativos.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS

Art. 21. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua, fazer avançar a missão da Seir, competindo-lhes:

I - manter alinhadas as ações da Seir às estratégias globais do Governo do Estado;

II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas da Seir; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades; e

IV - fortalecer o processo de comunicação interna da Seir.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO

Art. 22. O Comitê Executivo é composto pelos seguintes membros titulares:

I – Secretário da Igualdade Racial;

II - Secretário Executivo; e

III - Coordenadores e Assessores.

Art. 24. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê Executivo:

Art. 25. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê Executivo:

III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões;

V - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo; e VI - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 26. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê Executivo:

V - monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, disponibilizan-do-as na intranet. SEÇÃO II

DO COMITÊ COORDENATIVO

Art. 27. Os Comitês Coordenativos da Secretaria da Igualdade Racial, em número de 03 (três), um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos seguintes membros titulares:

III - outros servidores, a critério do Coordenador da área.

Art. 28. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo:

§ 1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secretário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de cada reunião.