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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2024 · pág. 20

DOE 30/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024

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ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.284, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 REGULAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) TÍTULO I

DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), criada pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com competências redefinidas de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações posteriores, e reestruturada de acordo com este Decreto, constitui-se órgão da Administração

Direta do Poder Executivo Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação correlata em vigor. CAPÍTULO II

DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES

Art. 2º Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão:

II – coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Pública Estadual;

III – coordenar e promover a gestão dos instrumentos legais de planejamento do Estado do Ceará (Plano Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), de forma participativa e regionalizada;

IV – coordenar a elaboração dos instrumentos gerenciais de planejamento (Programação Operativa Anual, Acordo de Resultados e Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários);

V – coordenar o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual de forma participativa e regionalizada;

VI – coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, com vistas à racionalização dos gastos públicos e a viabilidade dos investimentos

públicos;

VII – acompanhar os programas governamentais por meio da execução física e orçamentário-financeira;

VIII – coordenar o planejamento, monitoramento e a avaliação dos projetos de investimento;

IX – supervisionar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Estado;

X – coordenar, em articulação com demais órgãos estaduais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos onerosos e não onerosos, incluindo as cooperações financeiras e técnicas, para financiar o desenvolvimento estadual;

XI – assessorar os órgãos e as entidades na celebração de contratos de gestão e monitorar os respectivos repasses dos cronogramas de desembolso dos órgãos e das entidades contratantes para as organizações sociais;

XII – acompanhar e fomentar a implementação de Parcerias Público-Privadas – PPP e Concessões de grande porte, assim como coordenar as atividades relacionadas ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e ao Grupo Técnico de Parcerias;

XIII – definir políticas, diretrizes e normas, bem como controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas, de Modernização Administrativa, de Planejamento e Orçamento, de Material e Patrimônio, de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Gestão Previdenciária, de Gestão Corporativa das Compras e de Gestão de Custos, desenvolvendo métodos e técnicas, padrões e ferramentas tecnológicas necessárias à sua aplicação nos órgãos/nas entidades estaduais;

XIV – coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e entidades; XV – planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão de obra terceirizada do Governo;

XVI – planejar, coordenar e monitorar as ações de preparação para a aposentadoria e promover ações voltadas para os servidores estaduais aposentados; XVII – coordenar e executar as atividades de perícia médica para concessão de benefícios administrativos e previdenciários previstos na legislação

vigente;

XVIII – supervisionar a execução dos planos, programas e projetos do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – Supsec; XIX – supervisionar as ações de educação em gestão pública para servidores públicos;

XXI - supervisionar as ações de gestão da Assistência à Saúde do Servidor Público; e

XXII – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

§2° Competirá à Seplag, no âmbito da modernização administrativa, de que trata o inciso XIII deste artigo, promover a atualização da carta de serviços junto aos órgãos/entidades, gerir a carta de serviços do Poder Executivo e disponibilizá-la para a sociedade.

Art. 3º São valores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag):

III - responsabilidade social, ambiental e fiscal;

VII - visão integrada.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) passa a ser a seguinte:

I – DIREÇÃO SUPERIOR

II – GERÊNCIA SUPERIOR

  1. Assessoria Jurídica (Asjur)

  2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)

  3. Assessoria de Comunicação (Ascom)

  1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão para Resultados (Cpger)
  1. Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo)
  1. Coordenadoria Especial de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip)
  1. Coordenadoria de Gestão Estratégica de Projetos (Cgpro)
  1. Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap)
  1. Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop)