DOE 30/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
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ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.284, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 REGULAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) TÍTULO I
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), criada pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com competências redefinidas de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações posteriores, e reestruturada de acordo com este Decreto, constitui-se órgão da Administração
Direta do Poder Executivo Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação correlata em vigor. CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão:
- I – coordenar o Sistema Estadual de Planejamento e Orçamento orientado para Resultados;
II – coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Pública Estadual;
III – coordenar e promover a gestão dos instrumentos legais de planejamento do Estado do Ceará (Plano Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), de forma participativa e regionalizada;
IV – coordenar a elaboração dos instrumentos gerenciais de planejamento (Programação Operativa Anual, Acordo de Resultados e Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários);
V – coordenar o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual de forma participativa e regionalizada;
VI – coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, com vistas à racionalização dos gastos públicos e a viabilidade dos investimentos
públicos;
VII – acompanhar os programas governamentais por meio da execução física e orçamentário-financeira;
VIII – coordenar o planejamento, monitoramento e a avaliação dos projetos de investimento;
IX – supervisionar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Estado;
X – coordenar, em articulação com demais órgãos estaduais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos onerosos e não onerosos, incluindo as cooperações financeiras e técnicas, para financiar o desenvolvimento estadual;
XI – assessorar os órgãos e as entidades na celebração de contratos de gestão e monitorar os respectivos repasses dos cronogramas de desembolso dos órgãos e das entidades contratantes para as organizações sociais;
XII – acompanhar e fomentar a implementação de Parcerias Público-Privadas – PPP e Concessões de grande porte, assim como coordenar as atividades relacionadas ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e ao Grupo Técnico de Parcerias;
XIII – definir políticas, diretrizes e normas, bem como controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas, de Modernização Administrativa, de Planejamento e Orçamento, de Material e Patrimônio, de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Gestão Previdenciária, de Gestão Corporativa das Compras e de Gestão de Custos, desenvolvendo métodos e técnicas, padrões e ferramentas tecnológicas necessárias à sua aplicação nos órgãos/nas entidades estaduais;
XIV – coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e entidades; XV – planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão de obra terceirizada do Governo;
XVI – planejar, coordenar e monitorar as ações de preparação para a aposentadoria e promover ações voltadas para os servidores estaduais aposentados; XVII – coordenar e executar as atividades de perícia médica para concessão de benefícios administrativos e previdenciários previstos na legislação
vigente;
XVIII – supervisionar a execução dos planos, programas e projetos do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – Supsec; XIX – supervisionar as ações de educação em gestão pública para servidores públicos;
- XX - supervisionar as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XXI - supervisionar as ações de gestão da Assistência à Saúde do Servidor Público; e
XXII – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
- §1° As políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação serão submetidas à validação da Casa Civil.
§2° Competirá à Seplag, no âmbito da modernização administrativa, de que trata o inciso XIII deste artigo, promover a atualização da carta de serviços junto aos órgãos/entidades, gerir a carta de serviços do Poder Executivo e disponibilizá-la para a sociedade.
Art. 3º São valores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag):
-
I - foco nas pessoas;
-
II - ética e transparência;
III - responsabilidade social, ambiental e fiscal;
-
IV - competência e comprometimento profissional;
-
V - foco nos resultados;
-
VI - valorização do servidor; e
VII - visão integrada.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) passa a ser a seguinte:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
- Secretário do Planejamento e Gestão
II – GERÊNCIA SUPERIOR
-
Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento (Sexec-PLO)
-
Secretaria Executiva da Gestão e Governo Digital (Sexec-GES)
-
Secretaria Executiva de Políticas Estratégicas para Lideranças (Sexec-LID)
-
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (Sexec-PGI)
-
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
-
Assessoria Jurídica (Asjur)
-
Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
-
Assessoria de Comunicação (Ascom)
- IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- Coordenadoria de Planejamento e Gestão para Resultados (Cpger)
-
4.1. Célula de Planejamento Governamental (Cpgov)
-
4.2. Célula de Gestão para Resultados (Ceger)
-
4.3. Célula de Monitoramento e Avaliação de Políticas e Planos (Cemap)
- Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo)
-
5.1. Célula de Planejamento Orçamentário (Ceplo)
-
5.2. Célula de Gestão das Alterações Orçamentárias (Cealo)
- Coordenadoria Especial de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip)
-
6.1. Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco)
-
6.2. Célula de Acompanhamento da Execução Financeira (Caexf)
-
6.3. Célula de Gestão de Custeio (Cecust)
- Coordenadoria de Gestão Estratégica de Projetos (Cgpro)
-
7.1. Célula de Planejamento e Avaliação de Projetos (Cepap)
-
7.2. Célula de Monitoramento de Projetos Estratégicos (Cempe)
- Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap)
-
8.1. Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar)
-
8.2. Célula de Alianças Público-Privadas (Ceapp)
-
8.3. Célula de Contratos de Gestão (Cecge)
-
8.4. Célula de Convênios e Congêneres (Cecoc)
- Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop)