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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2024 · pág. 22

DOE 30/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024

pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, pelo Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital, pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento e pelo Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, sem prejuízo de suas atribuições originárias.

§ 2º Ficam sob a subordinação do Secretário do Planejamento e Gestão, a seguinte unidade orgânica: Unidade de Gerenciamento de Projeto Ceará Mais Digital (UGP Ceará Mais Digital).

TÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA SEÇÃO I DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Art. 6º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento:

I - auxiliar o Secretário do Planejamento e Gestão na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de gestão do planejamento e orçamento, de gestão para resultados, de gestão estratégica dos projetos de investimento público, de captação de recursos, de alianças público-privadas, junto aos órgãos e entidades do governo do estado; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Seplag, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento, as seguintes unidades orgânicas: Coordenadoria de Planejamento e Gestão para Resultados (Cpger), Coordenadoria de Gestão Orçamentária (Cogeo), Coordenadoria Especial de Gestão Financeira e de Projetos (Cofip), Coordenadoria de Gestão Estratégica de Projetos (Cgpro), Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado

(Cocap) e Coordenadoria de Promoção de Políticas de Combate à Pobreza (Cpcop). SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

Art. 7º Compete à Secretaria Executiva da Gestão e Governo Digital:

I - auxiliar o Secretário do Planejamento e Gestão na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de gestão de pessoas, de promoção da qualidade de vida do aposentado, de gestão de serviços terceirizados, de organização e modernização administrativa, de gestão de compras, de gestão patrimonial e recursos logísticos, e de gestão estratégica da tecnologia da informação e comunicação, junto aos órgãos e entidades do governo do estado;

III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Seplag com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva da Gestão e Governo Digital as seguintes unidades orgânicas: Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Terceirização (Coset), Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado (Copai), Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge), Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec), Coordenadoria de

Gestão Patrimonial e Recursos Logísticos (Copat) e Coordenadoria Especial de Governança Digital e Gestão de TIC (Codig). SEÇÃO III

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS PARA LIDERANÇAS

Art. 8º Compete à Secretaria Executiva de Políticas Estratégicas para Lideranças:

I - auxiliar o Secretário do Planejamento e Gestão na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência;

II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de atração e seleção de lideranças, desempenho e desenvolvimento de lideranças, e engajamento de lideranças, junto aos órgãos e entidades do governo do estado; III - promover a integração das ações executadas na Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Seplag, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação do Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças, as seguintes unidades orgânicas:

Coordenadoria de Atração e Seleção de Lideranças (Cosel); e Coordenadoria de Desempenho e Desenvolvimento de Lideranças (Codel). CAPÍTULO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL SEÇÃO ÚNICA

DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Art. 9º Compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna:

I - auxiliar o Secretário do Planejamento e Gestão na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações em sua área de competência; II - disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades de planejamento e desenvolvimento institucional, administrativo-financeiro e gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito interno da secretaria;

III - promover a integração das ações executadas de gestão de desenvolvimento institucional e planejamento, de gestão administrativo-financeira da Secretaria Executiva com as demais Secretarias Executivas da Seplag, com fins de alinhá-las aos objetivos e resultados institucionais; e

IV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna as seguintes unidades orgânicas: Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), Coordenadoria Administrativo-Financeira (Coafi) e Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Cgdep).

TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)

CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica (Asjur):

II - assessorar à Direção Superior e à Gerência Superior nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes a processos judiciais que tenham a Seplag como órgão destinatário;

III - assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos para envio de informações solicitadas ou requisitadas pelo Poder Judiciário ou por outros órgãos públicos;

IV - analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais;

VII - compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar a publicação oficial da legislação federal que impacte nas competências da Seplag;

VIII - assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, minutas de decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demais instrumentos legais propostos pela Seplag;

IX - assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Seplag no que se refere à elaboração de minutas de editais para fins de licitação;

XII - atender às requisições de informações escritas, exames e diligências formuladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformidade com o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008;

XIII - assessorar juridicamente nas ações de extinção e liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, subsidiando a elaboração de projetos de leis ou minutas de decretos, no que couber à Seplag;