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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2024 · pág. 28

DOE 30/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024

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XIV - efetuar inclusões e exclusões na folha de pagamento, referentes às consignações dos servidores públicos, empregados públicos e militares; XV - cumprir as decisões judiciais relacionadas às consignações;

XVI - analisar e realizar o credenciamento das entidades de representação de classes para fins de consignação em folha de pagamento; XVII - realizar as alterações sistêmicas necessárias na folha de pagamento para implantação de melhorias salariais relacionadas aos servidores ativos; e

XVIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO VIII

DA COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO

Art. 42. Compete à Coordenadoria de Gestão dos Serviços de Terceirização (Coset):

II - promover a integração da execução dos processos referentes aos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;

III - desenvolver estudos, critérios e parâmetros, bem como propor políticas e diretrizes voltadas para a melhoria da contratação e gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;

IV – gerenciar os limites dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra;

Art. 43. Compete à Célula de Contratos e Monitoramento de Serviços de Terceirização (Cemot):

II - operacionalizar a integração da execução dos processos referentes aos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;

III – verificar a adequação dos projetos de licitação às políticas, diretrizes, critérios e parâmetros estabelecidos para gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará; IV – analisar as propostas de contratação de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, reportando a coordenação eventuais diferenças nos limites financeiros;

VI - prestar orientação técnica na formulação, acompanhamento e monitoramento de assuntos relativos às políticas voltadas para a efetiva gestão dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra; VII - auxiliar os órgãos e entidades na aferição da adequação dos mecanismos de controle dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra;

VIII - gerenciar o sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, quanto ao monitoramento, bloqueio, desbloqueio e controle de vagas; IX - gerenciar as ações referentes ao monitoramento financeiro dos contratos cadastrados no sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra;

X - realizar o acompanhamento da parametrização de valores durante a vigência dos contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, decorrente de prorrogações, repactuações, bem como de acréscimos e supressões, com base nos limites financeiros programados; e

XI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO IX

DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DO APOSENTADO

Art. 44. Compete à Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado (Copai):

VII - expedir certificações das ações desenvolvidas pela Coordenadoria;

VIII - promover a participação do servidor aposentado e do servidor apto à aposentadoria em ações empreendedoras e trabalhos voluntários;

Art. 46. Compete à Célula de Capacitação (Cecap):

III - realizar ações de preparação para a aposentadoria;

VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO X

DA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO ESTADO

Art. 47. Compete à Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge):

I – assessorar os órgãos/entidades nas atividades de modernização da gestão do Estado, no que se refere à organização administrativa, à gestão por processos e à metodologia de planejamento estratégico dos órgãos/entidades;

II - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior da Seplag no estabelecimento de políticas e diretrizes relacionadas à organização administrativa do Poder Executivo Estadual, no que se refere à estrutura organizacional;

III - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no desenvolvimento e implementação de projetos de reestruturação organizacional, gestão por processos e planejamento estratégico;

IV – participar na definição de políticas relacionadas à extinção e liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; V - fomentar, no âmbito do Poder Executivo, a gestão por processos e a realização do planejamento estratégico; VI - propor melhorias nos sistemas sob seu gerenciamento; e

VII- desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 48. Compete à Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg):