DOE 30/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
PORTARIA Nº561/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor KAYROL GARCES COSTA , ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula Nº 430430-1-3, desta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, a viajar à cidade de São Paulo-SP, no período 15 à 19 de outubro do ano em curso, a fim de participar da 10ª reunião ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária – CONSEJ, concedendo-lhe 4,50 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento) e ajuda de custo no valor R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), no valor total de R$ 2.750,01 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e um centavos), passagem aérea para o trecho Fortaleza-CE/São Paulo-SP/Fortaleza-CE, no valor total R$ 4.409,33 (quatro mil, quatrocentos e nove reais e trinta e três centavos) e perfazendo um total de R$ 7.159,34 (sete mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1º; art. 2º I, II, III e § 1º, art.4º § 2º, I e II, arts. 7º e 15º, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº168/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, art. 52, e Instrução Normativa n° 01/2022, de 18 de fevereiro de 2022, CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial – GDUT; CONSIDERANDO que a periodicidade das avaliações de desempenho institucional e de desempenho individual deve respeitar a um prazo não superior a 12 (doze) meses; CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade da delimitação exata de um período de avaliação, RESOLVE: Art. 1º Fixar para a Secretaria das Cidades e seus servidores, o período de avaliação compreendido no intervalo de janeiro a junho de 2025, para efeito da avaliação de desempenho dos servidores da Carreira Gestão Territorial Urbana, tendo em vista o cálculo e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial (GDUT), instituída pela Lei Estadual nº 15.186, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 263, de 30 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2021, devida aos ocupantes dos cargos de Analista de Desenvolvimento Organizacional e Analista de Desenvolvimento Urbano. Art. 2º O período de execução de desempenho compreenderá a data de assinatura do contrato de metas e a data de encerramento da avaliação, sendo válidas metas concluídas no referido período mesmo que iniciadas em ciclos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
EXTRATO NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº083/CIDADES/2018 - IG:1349282
ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 083/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ITAREMA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.007918/2024-68, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 25 de Outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Elizeu Charles Monteiro, PREFEITO DE ITAREMA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA NÚMERO PORTARIA: 0531/2024 Dt. Portaria: 25/10/2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de Novembro/2024, processo nº43022.010929/2024-87.
| DESCRIÇÃO | VALOR | A | DICIO | NAL | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONÁRIO | FUNÇÃO | FINALIDADE | DO SERVIÇO |
ORIGEM | DESTINO | INÍCIO | FIM | QTD | UNIT. (R$) |
FIXO | % | CIDADE | TOTAL |
| 30009541 - DAVI BRAGA FEITOSA |
ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
QUIXERAMOBIM |
MADALENA | 04/11/2024 | 08/11/2024 | 2,5 | 131,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 328,58 |
| 30009541 - DAVI BRAGA FEITOSA |
ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
QUIXERAMOBIM |
BOA VIAGEM |
11/11/2024 | 14/11/2024 | 2,5 | 131,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 328,58 |
| 30009541 - DAVI BRAGA FEITOSA |
ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
QUIXERAMOBIM |
SOLONÓPOLE | 18/11/2024 | 19/11/2024 | 1,5 | 131,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 197,15 |
| 30009541 - DAVI BRAGA FEITOSA |
ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
QUIXERAMOBIM |
MILHÃ | 21/11/2024 | 22/11/2024 | 1,0 | 131,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 131,43 |
| 30009541 - DAVI BRAGA FEITOSA |
ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
QUIXERAMOBIM |
PIQUET CARNEIRO |
25/11/2024 | 29/11/2024 | 2,5 | 131,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 328,58 |
| 30001702 | |||||||||||||
| - KERLON NOGUEIRA DIOGENES |
GERENTE | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
QUIXERAMOBIM |
BANABUIÚ | 04/11/2024 | 08/11/2024 | 2,5 | 131,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 328,58 |
| 30001702 | |||||||||||||
| - KERLON NOGUEIRA DIOGENES |
GERENTE | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
QUIXERAMOBIM |
MOMBAÇA | 11/11/2024 | 14/11/2024 | 2,5 | 131,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 328,58 |
| 30001702 | |||||||||||||
| - KERLON NOGUEIRA DIOGENES |
GERENTE | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
QUIXERAMOBIM |
BOA VIAGEM |
18/11/2024 | 19/11/2024 | 1,5 | 131,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 197,15 |
| 30001702 | |||||||||||||
| - KERLON NOGUEIRA DIOGENES |
GERENTE | FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS |
QUIXERAMOBIM |
PEDRA BRANCA |
21/11/2024 | 22/11/2024 | 1,0 | 131,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 131,43 |