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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/10/2024 · pág. 56

DOE 31/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024

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EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 22001103675202418/PRE-RESERVA : 1346000

CONTRATANTE: A(O) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEMTI POETA OTACÍLIO COLARES,Município de Fortaleza/CE, inscrita(o) no CNPJ sob o nº 07.954.514/0716-50, neste ato representada(o) pelo VERA SILVIA PEREIRA PIRES CONTRATADA: ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 11.997.190/0001-18, representado neste ato pelo André Luís de Melo Nascimento. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO CONTÁBIL , nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/22141, Termo de Participação nº 27/2024 Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. 3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/22141 Termo de Participação nº 27/2024 e Termo de Referência.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/22141 e Termo de Participação nº 27/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e setenta e cinco) dias, contado do(a) a partir da sua Publicação em DOE, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 340(TREZENTOS E QUARENTA), dias contado a partir da sua publicação DOE.. VALOR GLOBAL: R$ 120,00 (cento e vinte reais) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.03.339039.50000.0 - 24174. DATA DA ASSINATURA: 16 DE OUTUBRO DE 2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-VERA SILVIA PEREIRA PIRES , CONTRATADA-André Luís de Melo Nascimento e TESTEMUNHAS 01-Irlany Willianika Batista Paz , 02-Maryana Barros Guimaraes. Fortaleza, 24 de outubro de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 09/2024/IG:1335361000

PROCESSO Nº: 22001.081710 / 2024-31 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: : Locação de quatro salas comerciais identificadas pelos números 138; 139; 140 e 140A, perfazendo uma área de 150,00 m², localizadas no Iandê Shopping Caucaia, situado na Av. Edson Mota Corrêa, nº 620, Centro, Caucaia/ CE utilizadas para acomodação das instalações do Centro Cearense de Idiomas (CCI) - Unidade Caucaia. JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, inscrito no CNPJ n.º 08.781.608/0001-02, com sede na Av. Santos Dumont, nº1510, sala 1102, Edif. Manhattan S. Garden, bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP. 60.150-161, com a finalidade de locação do imóvel situado na Av. Edson Mota Corrêa, nº 620,Salas 138, 139,140, 140A, Centro Caucaia/CE, para atender ao funcionamento do Centro Cearense de Idiomas (CCI) - Unidade Caucaia, unidade escolar vinculada à Coordenadoria de Desenvolvimento da Educação - CREDE 1, conforme Termo de Referência, constante na página 37- 38. Justifica-se por se tratar de inviabilidade de competição decorrente ao fato do imóvel atender satisfatoriamente às necessidades da Administração, sendo sua especificidade a localização, a infraestrutura física, a logística e a utilidade, fatores determinantes para a sua escolha, como forma de assegurar a continuidade do serviço educacional, conforme página 37-38, e no tocante a justificativa da escolha da contratada, constante a página 49-51. Quanto ao preço, esse é identificado como vantajoso para a Administração, pois é praticado, estando de acordo com o interesse público, tanto no que se refere às atividades precípuas desta Secretaria, quanto à compatibilidade do preço exigido pelo mercado, sendo o mesmo vantajoso em razão dessa proporcionalidade, e justificativa do preço na página 165-167. VALOR GLOBAL: R$ 258.912,00 ( duzentos e cinquenta e oito mil e novecentos e doze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20977.03.339039.1.5509200000.1 MAPP - 918 (custeio), FONTE - 550 (Salário Educação), DOTAÇÃO - 4939 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso V, alínea c, da Lei Federal de n° 14.133/21.Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses, contado da publicação do instrumento no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei Federal n° 14.133/2021. CONTRATADA: VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA , inscrito no CNPJ sob nº 08.781.608/0001-02. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: JOSÉ IRAN DA SILVA - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO.

Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA


ORDEM DE SERVIÇO N°349/2023 NUP 22001.128371/2024-63

Contr. N.º: 04952023SEDUC Contr. Cliente: 01572023 Cód. da Obra: 04952023SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: FONTENELE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 07.399.855/0001-86 Endereço: RUA 12 DE AGOSTO, 579 - CENTRO, TIANGUÁ/CE Autorizamos a empresa FONTENELE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE , NO MUNICÍPIO DE CRUZ - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 480 (quatrocentos e oitenta ) dias corridos, conforme cláusula contratual Valor global da Obra: R$ 13.779.074,59 (treze milhões e setecentos e setenta e nove mil e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos). Fortaleza, 09 de Agosto de 2023 ELIANA NUNES ESTRELA Contratante Eng° Francisco Quintino Vieira Neto Recebi em 29/08/2023 FONTENELE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR


QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº160/2023 - NUP: 22001.125717/2024-71 - IG: 1349240 - SACC: 1285474

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.597.347/0001-02, representado por seu/sua Prefeito(a), SAMUEL CIDADE WERTON, portador(a) do RG nº 1829993581 e CPF nº 912.853.723-87, residente na Avenida Patativa Do Assaré, Nº 246, Centro, Santana Do Cariri-Ce – 63190000, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 160/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 160/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 25 DE OUTUBRO DE 2024 ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, SAMUEL CIDADE WERTON - Prefeito(a) Municipal SANTANA DO CARIRI. TESTEMUNHAS: 1. DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 28 de outubro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR