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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/10/2024 · pág. 61

DOE 31/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº207 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2024

61

LOTAÇÃO COMISSÃO MATRÍCULA
Posto Fiscal Ipaumirim – Turma C Presidente: Elton Vianney Diogo 497736-1-7
Membro 2: Demairton Candido dos Santos 081945-1-3
Membro 3: João Eudes Mesquita Campos 005620-1-7
Posto Fiscal Monte Alegre Presidente: Carlos Raimundo Teixeira Nogueira 103105-1-2
Membro 2: Valden Luis Brasileiro Capistrano 497845-1-1
Membro 3: José Carlos Barbosa da Silva 102904-1-4
Posto Fiscal Pecém Presidente: Sérgio Ricardo Rebouças Barroso 103113-1-4
Membro 2: Francisco Das Chagas Farias 106092-1-6
Membro 3: Valden Luis Brasileiro Capistrano 497845-1-1
Posto Fiscal Penaforte – Turma A Presidente: Grace Rosa Langkjer 497648-1-2
Membro 2: Gustavo Cunha Miguel da Costa 497798-1-X
Membro 3: Emirton da Silva Lima 101401-1-0
Posto Fiscal Penaforte – Turma B Presidente: Maria José Sombra Moreira 006570-1-8
Membro 2: Ricardo Alessandro Dantas 497838-1-7
Membro 3: Leonardo Rocha Carnauba 497846-1-9
Posto Fiscal Penaforte – Turma C Presidente: Francisco Hélio Rodrigues Pageu 103949-1-0
Membro 2: João Maria de Freitas Neto 103084-1-0
Membro 3: Luiz Kennedy de Oliveira 107412-1-1
Posto Fiscal Tianguá – Turma A Presidente: Francisco Kleber Freitas Dutra 106021-1-4
Membro 2: Paulo Sergio do Carmo Cordeiro 103572-1-7
Membro 3: Diana Célia Vieira de Andrade 106075-1-5
Posto Fiscal Tianguá – Turma B Presidente: Gustavo Pimenta Peixoto 497804-1-9
Membro 2: Francisco Edson de Lima Silva 101438-1-0
Membro 3: Edson Alves de Aguiar 006159-1-9
Posto Fiscal Tianguá – Turma C Presidente: Kleber Vasconcelos Maia 107417-1-8
Membro 2: Antonilda da Silva Simão 107433-1-1
Membro 3: Clodoaldo Vieira de Siqueira Júnior 497778-1-7

PORTARIA Nº386/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.350261/2024-71 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 03.10.2024, para o servidor LEONARDO ROCHA PINHEIRO MACHADO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 4978371-X, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA N°388/2024.

DELEGA COMPETÊNCIA AOS GESTORES ABAIXO QUALIFICADOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Estadual, em seu art. 93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu art. 17, incisos VI, VII e VIII e no Decreto nº 33.882, de 30 de dezembro de 2020, em seu art. 5º, inciso XIV; Considerando as competências atribuídas ao Secretário da Fazenda quanto à gestão financeira dos órgãos públicos estaduais oriunda do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos e considerando o desempenho de outras tarefas que lhe são determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal, RESOLVE:

Art.1º Fica delegada competência aos gestores da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrantes da estrutura da Secretaria da Fazenda, relacionados no art. 2º desta Portaria, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos em relação à gestão financeira do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda, nas seguintes situações:

I. autorizar abertura, realizar movimentações e fechamento de contas bancárias junto às instituições financeiras em nome da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará;

II. assinar contratos de câmbio e movimentar recursos, incluindo fechamentos de câmbio, de contas bancárias de titularidade do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda;

III. ter acesso a saldos e extratos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta; IV. ter acesso a sistemas de Internet Banking.

Art. 2º Gestores delegados:

NOME FUNÇÃO
Márcio Cardeal Queiroz da Silva Secretário Executivo
Takeshi Cardoso Koshima Coordenador
Saulo Araújo Toscano Junior Coordenador
Talvani Rabelo Aguiar Coordenador
Pedro Miguel dos Santos Barros Orientador
Paulo Sérgio Rocha Orientador
Francisco Xavier de Vasconcelos Orientador
Neuton Tavares de OLiveira Orientador
Daniel Albuquerque e Silva Orientador

Art. 3º Esta Portaria vigorará durante a vigência das funções dos gestores supracitados no Art. 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 373/2024, publicada no Diário Oficial de 15/10/2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***

PORTARIA N°403/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o art. 1° do Decreto n° 18.622/1987, de 20 de maio de 1987, e o Parecer PGE n° 4090/2016, RESOLVE AUTORIZAR dispensa de ponto aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta portaria, lotados na Secretaria da Fazenda, para participarem da PLENÁRIA Nacional do Fisco Estadual 9ª PLENAFISCO, que ocorrerá em Recife-PE, no período de 22 a 25 de outubro de 2024, sem ônus para o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.

Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA