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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/10/2024 · pág. 6

DOE 30/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP 24001.057529/2024-39

O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, RECONHECER dívida no valor de R$ 59.211,55 (cinquenta e nove mil e duzentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos), junto a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 05.924.588/0001-93, referente às diferenças de repactuação do serviços de mão de obra terceirizada na categoria Motorista, prestados no SAMU 192 CE, no período de 10 de fevereiro de 2024 a 21 de fevereiro de 2024, decorrente do Contrato nº 907/2023. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024. Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA NUP 24001.070037/2024-39

O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por sua Ordenadora de Despesas, a qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º 9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes no processo NUP: 24001.070037/2024-39, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara , por meio deste instrumento, que devido à ORGANIZAÇÃO BEZERRA DE MELO , inscrita no CNPJ sob o n.º 07.386.089/0001-15, com sede na Rua Professor Dias da Rocha, nº 1180 – Meireles – Fortaleza – Ceará, CEP: 60.170-310, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 38.883,95 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços de locação dos imóveis anexos (Av. do Imperador nº 373 e 396), realizados neste nosocômio no mês de AGOSTO de 2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). Ana Mirian Aguiar Bastos ORDENADORA DE DESPESAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: NUP 24001.038374/2024-31

O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 4.793,67 (Quatro mil, Setecentos e Noventa e Três reais e Sessenta e Sete centavos), referente ao serviço de locação 1(uma) Central de monitorizarão da marca DIXTAL para o Hospital Infantil Albert Sabin - Hias, realizada no período: outubro, novembro e dezembro/2023, cotação eletrônica n° 17222/2023, empenho 2023NE001660, em favor de PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 10.518.694/0001-07.

Edisio Jataí Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: NUP 24001.038487/2024-37

O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 7.354,67 (Sete Mil, Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos), referente a serviços de locação de Sistema Central de Monitoração para a UTI da nova emergência Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS, realizada no período: Janeiro, Fevereiro, Março e Abril/2024, cotação eletrônica nº 2023/17222, em favor de PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o número 10.518.694/0001-07.

Edisio Jataí Cavalcante Filho

ORDENADOR DE DESPESA/HIAS

*** *** * TERMO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº572/2023, RELATIVO À AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO/MONTAGEM DE EQUIPAMENTO MÉDICO APOIO ASSISTENCIAL, SUPORTE À VIDA, EQUIPAMENTO CIRÚRGICO E DE INFRAESTRUTURA DESTINADOS AO HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO JAGUARIBE HRVJ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA.**

TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº572/2023.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DESTA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP CE, inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no processo SUITE – NUP 24001.014844/2024-71, RESOLVE suspender a execução do Contrato de nº 572/2023, e demais obrigações decorrentes deste, celebrado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e a empresa Brainlab Ltda., inscrita no CNPJ 02.981.566/000177, em razão da decisão interlocutória exarada nos autos do processo judicial nº 3004216-71.2024.8.06.0000, momento que restou determinado a suspensão do referido contrato, até decisão final do Douto Juízo.

Fortaleza/CE, 30 de outubro de 2024.

Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº23/2024 - SUPRIMENTO DE FUNDOS O DIRETOR DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , ao servidor MARIO MARINHO PINTO , que exerce a função de agente administrativo matrícula nº 035476-1-2, lotado neste Hospital de Messejana, a importância de R$ 410,020 (quatrocentos e dez reais e vinte centavos), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho Nº 2024NE3998, Fonte do Recursos - Fonte 659-(Recursos próprio) Elemento de Despesas Ano 2024:5955-20578 0339030.2.659.9200000.1.3.01 Material de Consumo aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. Fortaleza-Ce, 25 de outubro de 2024.

Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA