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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/10/2024 · pág. 45

DOE 29/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº205 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2024 105

ocasiões específicas; IX - VALOR GLOBAL: O valor anual do acréscimo é de R$ 7.561,00 (Sete mil, quinhentos e sessenta e um reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá a vigência iniciada no dia 24 de Outubro de 2024, com término no dia 23 de Outubro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo n° 2023_001_0910, celebrado entre as partes que não estejam em contrariedade com o presente termo; XII - DATA: 23/10/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Cristiane Queiroz Pereira – Representante Legal da Contratada.

Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG

SECRETARIA DO TRABALHO

PORTARIA Nº43/2024 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE SUBSTITUIR o servidor ALAN CÉSAR DE SOUSA SAMPAIO por JOSÉ WELINGTON RIBEIRO SILVA, Coordenador da Coordenadoria de Empreendedorismo e Educação Profissional – COEMP, como GESTOR do Contrato de Gestão nº 08/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2024. Renan Ridley de Almeida Sousa SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO

*** *** * PORTARIA Nº44/2024 O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ – SET, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à Lei Nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023; à Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023, que autoriza o poder executivo a constituir a Agência de Fomento do Estado do Ceará S.A., altera a Lei Complementar Nº230, de 7 de janeiro de 2021, e altera Lei Estadual Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018; à Lei Complementar Nº 239, de 09 de Abril de 2021, que altera a Lei Complementar Nº 230, de 7 de Janeiro de 2021, que Institui o Programa Microcrédito Produtivo do Ceará e cria o Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPC e à Resolução do CDFIMPC Nº005/2023, de 24 de fevereiro de 2022, RESOLVE SUBSTITUIR o Conselheiro Suplente do Conselho Diretor do Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará – FIMPC, representante da Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo da Secretaria do Trabalho - SET, ALAN CÉSAR DE SOUSA SAMPAIO** , pelo servidor JOSE WELINGTON RIBEIRO SILVA, CPF Nº 15479749315, COORDENADOR DA COORDENADORIA DE EMPREENDEDORISMO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, Matrícula Nº 30000161 como representando a Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 25 de outubro de 2024.

Renan Ridley de Almeida Sousa SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO TRABALHO, RESPONDENDO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 07/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TRABALHO – SET, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob nº 49.921.771/0001-57; III - ENDEREÇO: Rufino de Alencar, 134 - Centro, nessa Capital; IV - CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT , doravante denominado CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização Social, inscrita no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97; V - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 2596 – Benfica, nessa Capital; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo rege-se pelas disposições contidas na cláusula décima do contrato de gestão nº 07/2024, pela Lei Estadual n° 12.781/1997, e pelo artigo 65, I, “a”, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O objetivo do presente termo aditivo consiste em realizar a repactuação do contrato com a finalidade de proceder o ajuste de recursos, a fim de viabilizar a inserção da rubrica: “Lanche para os participantes, aquisições de alimentos para as pessoas que frequentarem os cursos”, portanto, para concretização desta alteração, se faz necessário o remanejamento de verbas entre as rubricas, conforme Plano de Trabalho em anexo; IX - VALOR GLOBAL: Não haverá alteração no valor do contrato; X - DA VIGÊNCIA: Não haverá alteração na vigência do contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais, que ora se ratificam; XII - DATA: 23 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Renan Ridley de Almeida Sousa - Secretaria do Trabalho e Raimundo Nonato Lima Ângelo Instituto do Desenvolvimento do Trabalho - IDT.

Rodrigo Arruda Cunha COORDENADOR JURÍDICO


QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/2023 – SET/ADECE

NUP: 59000.000694/2024-11

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, doravante denominada SET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.921.771/000100, com sede na Rua Rufino de Alencar, 134, 1° andar, Centro, CEP: 60.060-145, neste ato representada por seu Secretário, em exercício, Renan Ridley de Almeida Sousa , inscrito no CPF sob o n° 012.368.343-21, residente e domiciliado nesta Capital, e a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A ., doravante denominada ADECE, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, sob a forma de sociedade de economia mista de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 09.100.913/0001-54, com sede na Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Guararapes – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, respondendo e Diretora de Economia Popular e Solidária, Sra. Silvana Maria Parente Neiva Santos, portadora do RG nº 95002599070 e CPF nº 112.676.823-53. RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Cooperação nº 001/2023, nos termos e cláusulas adiante estipulados, com fundamento na Constituição Federal de 1988; na Constituição do Estado do Ceará; na Lei Complementar nº 230, de 07/01/2021, alterada pela Lei Complementar nº 239, de 09/04/2021; na Lei Nº18.596, de 29 de novembro de 2023; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811/2018, em especial o seu artigo n° 55, I, “a” e “c”, em conformidade com o Processo NUP 59000.000694/2024-11, Pré-reserva n° 1343703000, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, consoante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto 1. O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1.1. Prorrogar a vigência do Termo de Cooperação Técnica n°01/2023 em mais 11 (onze) meses, ou seja, até 30 de setembro de 2025; 1.2. Acrescer em R$ 94.260.013,00 (noventa e quatro milhões duzentos e sessenta mil e treze centavos) ao valor global do referido instrumento, em conformidade com o apêndice ao plano de trabalho, em anexo ao presente processo. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Publicação 2. A SET providenciará a publicação do extrato deste Aditivo no Diário Oficial do Estado - DOE, nos termos dos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28/09/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – Dispositivos Finais 3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cooperação nº 001/2023 que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo. E, POR ESTAREM ASSIM JUSTAS E CONTRATADAS, as partes assinam este instrumento por meio de seus representantes legais e na presença de 2 (duas) testemunhas. Em caso de assinatura física, o presente instrumento será assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Como alternativa à assinatura física deste instrumento, as Partes declaram e concordam que a assinatura mencionada poderá ser efetuada em formato eletrônico. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”). Renan Ridley de Almeida Sousa - Secretário do Trabalho, em exercício e Silvana Maria Parente Neiva Santos - Diretora-Presidente, respondendo e Diretora de Economia Popular e Solidária SECRETARIA DO TRABALHO, em Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2024.

Rodrigo Arruda COORDENADOR JURÍDICO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº780/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 469412024 e SUITE nº 53001.004121/2024-62 que tratam de informações referente a prisão em flagrante do 1º SGT PM 13.744 JORGE PORFÍRIO GOMES – MF: 095.624-1-9, pela prática, em tese, dos crimes de Ameaça, Violência Doméstica, Familiar e Psicológica, por ter supostamente comparecido à residência de sua ex-companheira de iniciais A. N. S. G., ameaçando-a mediante uso de arma de fogo, no dia 30/09/2024, no bairro Pan-americano, em Fortaleza/CE, bem como, por ameaçar também sua enteada que tentou desarmá-lo, momento em que ocorreu um disparo, não atingindo ninguém; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX,