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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/10/2024 · pág. 40

DOE 28/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024

nível/referência 6, matrícula nº 491801-1-X, com óbito em 10/05/2013, pensão mensal no valor de R$ 941,90 (novecentos e quarenta e um reais e noventa centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/05/2013, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 05/12/2013:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
SAMAEL DOARTE DE ARAÚJO Filho menor (nascido em 17/05/1996) 072.858.473-56 470,95
MICAEL DOARTE DE ARAÚJO Filho menor(nascido em 17/05/1996) 072.858.153-14 470,95

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 17/08/2020 e publicado no D.O.E de 08/09/2020, que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servidor(a) Samael Doarte de Araújo, CPF nº 072.858.473-56 e Micael Doarte de Araújo, CPF nº 072.858.153-14, aposentado(a) no(a) Secretaria de Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico de Enfermagem, nível/referência 6, matrícula nº 491801-1-X, com óbito em 10/05/2013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01448388/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ana Alves de Oliveira Silva, CPF nº 123.057.233-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Pleno I, nível/referência 13, atualmente Professor Classe Pleno I, nível/referência 1, matrícula nº 153110-1-0, com óbito em 27/01/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.158,00 (Um mil, cento e cinquenta e oito reais) calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/01/2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 14/09/2015:

NOME PARENTESCO CPF
VALOR R$
Severino Praxedes Cezario da Silva Cônjuge 092.090.183-20
1.158,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02263923/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA VALQUIRIA MESQUITA DE SOUSA, CPF 11138394300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 22, atualmente Professor Especializado, nível/referência 10, matrícula nº 066595-1-9, com óbito em 09/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.535,30 (três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta centavos),calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/03/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em: 13/08/2014

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
RENATA MARIA MESQUITA DE SOUSA FILHA(nascida aos 28/10/1994) 059.217.203-13 3.535,30

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09822199/2019 -VIPROC, RESOLVE REVER o ato datado de 05/03/2015, publicado no DOE de 11/03/2015 e julgado legal pela Resolução nº 1774/2015 do Tribunal de Contas do Estado, que concedeu ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA, aposentado pelo Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde recebia os proventos na função de Auxiliar de Topógrafo, referência 26, matrícula no 003495-1-8, falecido em 30/04/2011, pensão mensal no valor de R$ 2.189,74 (dois mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), nos termos art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, PARA CONCEDER, a partir da data de falecimento do ex-servidor, pensão mensal no valor de R$ 2.189,74 (Dois mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavo): A partir de 30/04/2011, data do óbito do ex-servidor, até a maioridade previdenciária:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
LUCAS ALVES DE OLIVEIRA
FILHO MENOR NASCIDO EM(09/10/1998)
062.608.873-96 R$ 2.189,74
A partir de 01/11/2019, data do requerimento da Sra. Francisca Elielma Alves Vieira:
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
FRANCISCA ELIELMA ALVES VIEIRA
COMPANHEIRA
465.334.433-72 R$ 2.875,35

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02452411/2021-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO BESERRA, CPF nº 036.589.963-15, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Operador de Máquinas Pesadas, nível/referência ADO-21, matrícula nº 0043961-4, com óbito em 05/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.633,42 (Hum mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/12/2021:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 8.213/91)
ANTÔNIA BRIOZO GOMES BEZERRA CÔNJUGE 012.859.753-40 1.633,42 Art. 77º, §2º,inciso V,alínea “c”,item 6

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE