DOE 28/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024
115
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06368299/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA EDNA NOGUEIRA DIÓGENES QUEIROS, CPF 20446462349, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01237411, lotada na Secretaria da EducaçãoAPOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento 40 horas (Lei Estadual nº 16.285/2017 3.906,22 |
| Gratificação de Regência de Classe 23,5% art. 62 Inciso V, da Lei nº 10.844/1984, combinado com art. 2º Inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 917,96 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 410,49 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(art 1º,da Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) 34,80 |
| TOTAL 5.269,47 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06043055/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora VANIA RODRIGUES SANTOS DE SOUSA , CPF 25660209300, ocupante do cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10253012, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 15), com efeitos financeiros das referências 16, 17 e 18 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 | 1.845,22 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974 | 92,26 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto n° 22.077/A, de 04.08.1992 | 369,04 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 | 922,61 |
| TOTAL | 3.229,13 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01556534/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora LÚCIA HELENA BENEVIDES CASTELO , CPF nº 220.273.653-15, que exerce a função de Enfermeira, classe III, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 404.194-1-1, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei Estadual nº 16.206/2017 c/c Decreto Estadual nº 32.202/2017 (referência 16), com efeitos financeiros das referências 17 e 18, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020 |
1.937,52 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 | 290,63 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992 | 387,50 |
| Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20,da Lei Estadual nº 12.287,de 20/04/1994 | 968,76 |
| TOTAL | 3.584,41 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 04/06/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/06/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01698133/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constituconal Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOAQUIM JUAREZ MOREIRA CAMURÇA , CPF 05842026368, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, nível/referência 21,Grupo Ocupacional de Atividade de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00051012, lotado no Departamento Estadual de Trânsito , APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, primeiro momento a partir de 03/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 40h – ADO- 21(Lei nº 15.285/2013) | 865,77 |
| Gratificação Tempo de Serviço – 25% (Lei nº 9.826/74 – art 43) | 216,44 |
| Gratificação de Produtividade 112,92% ( Lei 12.085/93 e Lei nº 14.304/09) | 977,62 |
| Abono Compensatório(Lei nº 12.991/1999) | 283,36 |
| TOTAL | 2.343,19 |
| Segundo momento a partir de 01/09/2013, data da implantação da decisão judicial proferida na Ação Or a inclução da Vantagem Pessoal nos proventos do servidor: |
dinária nº0215037-44.2000.8.06.0001, que determinou |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento – 40h – ADO- 21(Lei nº 15.285/2013) | 865,77 |
| Gratificação Tempo de Serviço – 25% (Lei nº 9.826/74 – art 43) | 216,44 |
| Gratificação de Produtividade 112,92% ( Lei 12.085/93 e Lei nº 14.304/09) | 977,62 |
| Vantagem Pessoal | 1.037,95 |
| Abono Compensatório(Lei nº 12.991/1999) | 283,36 |
| TOTAL | 3.381,14 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 18 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 00374936/1998, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO , O ato datado de 16/11/2016, publicado no Diário Oficial de 17/03/2017, pág. 99 que tornou sem efeito, o ato datado de 25/08/1998, publicado no Diário Oficial de 18/09/1998, pág. 42 que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DAS GRAÇAS BORGES RANGEL , matricula nº 3003211-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE