DOE 28/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº204 | FORTALEZA, 28 DE OUTUBRO DE 2024
| DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA | FORMA DE AVALIAÇÃO | |
|---|---|---|---|
| 01 | CONHECIMENTO BÁSICO SOBRE AERONAVES | 05 | AVALIAÇÃO ESCRITA |
| 02 | SEGURANÇA OPERACIONAL - SGSO | 08 | AVALIAÇÃO ESCRITA |
| 03 | TEORIA GERAL DE VOO | 05 | AVALIAÇÃO ESCRITA |
| 04 | EDUCAÇÃO FÍSICA | 40 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
| 05 | REGULAMENTAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL | 05 | AVALIAÇÃO ESCRITA |
| 06 | ASPECTOS FISIOLÓGICOS DA ATIVIDADE OAT | 05 | AVALIAÇÃO ESCRITA |
| 07 | TÁTICAS E TÉCNICAS DE POLICIAMENTO URBANO E RURAL | 16 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
| 08 | ARTEFATOS EXPLOSIVOS | 08 | AVALIAÇÃO TEÓRICA |
| 09 | TÉCNICAS DE POLICIAMENTO AÉREO, FRASEOLOGIA E MANOBRAS DE SOLO | 20 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
| 10 | OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS | 20 | AVALIAÇÃO TEÓRICA |
| 11 | ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR | 10 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
| 12 | PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS EM AERONAVES | 24 | AVALIAÇÃO TEÓRICA |
| 13 | ÉTICA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS | 04 | AVALIAÇÃO TEÓRICA |
| 14 | TÉCNICAS DE SALVAMENTO AQUÁTICO | 60 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
| 15 | TÉCNICAS DE RESGATE NO PLANO VERTICAL | 40 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
| 16 | SOBREVIVÊNCIA EM REGIÕES INÓSPITAS | 40 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
| 17 | ZONA DE POUSO E OPERAÇÕES AÉREAS | 30 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
| 18 | SALVAMENTO VEICULAR | 16 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
| 19 | ESTÁGIO E EMBARQUE NA AERONAVE | 10 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
| 20 | ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR TÁTICO | 54 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
| 21 | ARMAMENTO E TIRO DEFENSIVO - TEORIA | 05 | AVALIAÇÃO TEÓRICA |
| 22 | TIRO DEFENSIVO - PRÁTICA | 15 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
| 23 | INSTRUMENTO E TÉCNICAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO | 10 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
| 24 | ARMAMENTO E TIRO DEFENSIVO EMBARCADO EM HELICÓPTERO - TEORIA | 10 | AVALIAÇÃO TEÓRICA |
| 25 | TIRO DEFENSIVO EMBARCADO EM HELICÓPTERO - PRÁTICA | 30 | AVALIAÇÃO PRÁTICA |
4.1. As provas práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo docente e serão informadas com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática vale de 0(zero) a 10 (dez) pontos. 4.2. Caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá, caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não consiga na recuperação, nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete), o aluno que fez recuperação será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. 4.3. Se o aluno não comparecer a qualquer prova, desde que por motivo justificado, nas hipóteses previstas no § 9º, do Art. 28 da Instrução Normativa nº 001/2024 (Regime Escolar da AESP|CE) e, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª chamada. 4.4. O aluno que ficar em mais de 3 (três) disciplinas com nota abaixo de 7,0 (sete), estará automaticamente reprovado no curso. 4.5. O aluno que mesmo após a recuperação ou 2ª chamada, não conseguir auferir nota mínima de 7,0 (sete) será reprovado. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:
| ITEM | RESPONSÁVEL |
|---|---|
| Recursos didáticos | A cargo da SSPDS/CE |
| Diárias se necessário. | Instituição a qual pertença o interessado. |
| Equipamentos | CIOPAER |
| Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA | A cargo da AESP |
| Local | CIOPAER/CE |
| ESTÁGIO OPERACIONAL | |
| Munição | Força Nacional e Policia Federal |
| Deslocamento | Ônibus da Força Nacional com saída da base do Ciopaer |
- Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 18 de outubro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2023I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, doravante denominada SET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.921.771/0001-00; III - ENDEREÇO: Rua Rufino de Alencar, 134, Centro, CEP: 60.060-145, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A ., doravante denominada ADECE, pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, sob a forma de sociedade de economia mista de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 09.100.913/0001-54; V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Guararapes – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem fundamentação legal no art. 57, II, da lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto: 1. Prorrogar a vigência do contrato n°18/2023 em mais 8 (oito) meses, ou seja, até 30 de junho de 2025; 2. Acrescer em R$1.252.500,00 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais) ao valor global do referido instrumento, em conformidade com as justificativas anexas ao processo.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato será acrescido em R$1.252.500,00 (um milhão duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos reais) ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato n° 18/2023 será acrescida em mais 8 (oito) meses, ou seja, até 30 de junho de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas; XII - DATA: 18 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Renan Ridley de Almeida Sousa - Secretário do Trabalho, em exercício e Silvana Maria Parente Neiva Santos -Diretora-Presidente da ADECE respondendo e Diretora de Economia Popular e Solidária. Rodrigo Arruda Cunha COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO TURISMO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2020ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93; CONTRATADA: UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com os elementos constantes no Processo NUP: 36001.001458/2024-07, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; FORO: FORTALEZA - CE; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº028/2020 , por mais 12 (doze) meses.; VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 6.170.027,06 (seis milhões, cento e setenta mil, vinte e sete reais e seis centavos) e correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 36100006.23.6 95.281.11290.15.449039.1.500.9100000.0.; DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 028/2020 será prorrogado até o dia 30 de outubro de 2025, considerando a dilação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 30 de outubro de 2024.; DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; DATA: 23 de outubro de 2024; SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Sergio Luiz Alves (Unicom Comunicação e Promoção EIRELI). Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA