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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/10/2024 · pág. 47

DOE 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 47

VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE, sob o nº do registro no MTE CE000055/2024, datada em 25/01/2024.; IX - VALOR GLOBAL: O valor referente ao acréscimo repactuado ao contrato será de R$ 51.027,50 (cinquenta e um mil e vinte e sete reais e cinquenta centavos), referente ao período de vigência contratual.; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é até 03 de dezembro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente TERMO ADITIVO.; XII - DATA: 10 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - SECRETÁRIO DO ESPORTE - SESPORTE e JOSE JESÚ MELO NETO - REPRESENTANTE LEGAL.

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº364/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.276088/2024-32 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 20.08.2024, para o servidor FÁBIO RENATO ARRUDA COELHO , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 1058591-0, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº382/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta NUP Nº 19001.310518/2024-52 RESOLVE ELEVAR , nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 08.09.2024, para o servidor ELMO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 4975851-0, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de MESTRE EM ECONOMIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


ATO DECLARATÓRIO Nº057/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 080/2019 (publicado no D.O.E. de 02.01.2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 14 de outubro de 2024.

José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº057/2024 CEXAT SOBRAL

Nº DE ORDEM CGF
FIRMA / RAZÃO SOCIAL
001 06.569.221-7
MYLLER FRANCA CHICARONI 6466510646

ATO DECLARATÓRIO Nº058/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 085/2019 (publicado no D.O.E. de 02.01.2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 14 de outubro de 2024.

José Nogueira Carlos

ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº058/2024 CEXAT SOBRAL

Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA / RAZÃO SOCIAL
001 06.657.506-0 FRANCISCA LUSIRENE FERREIRA PEREIRA CUSTODIO 03720350355
002 06.756.719-3 MANOEL VALDERI DE ARAUJO 07100212324
003 06.753.933-5 MARIA ELIENE DO NASCIMENTO 36814512300
004 06.626.704-8 MARIA GABRIELA DA SILVA 01944841300
005 06.793.103-0 MARIA NAIANE DE VASCONCELOS 06032300323

ATO DECLARATÓRIO Nº064/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 016/2021 (publicado no D.O.E. de 22.10.2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 14 de outubro de 2024.

José Nogueira Carlos

ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº064/2024 CEXAT SOBRAL

Nº DE ORDEM CGF FIRMA / RAZÃO SOCIAL 001 06.366.641-3 ELVIS MORETTE DE OLIVEIRA SOARES - ME