DOE 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2024
55
DESCRIÇÃO VALOR R$ 690,46 TOTAL 3.071,10
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00233291/2003 e da Lei n° 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.40,§ 5°§ 2°§ e § 3° da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98, a servidora, MARIA TERESA GOMES PINHEIRO , CPF- 058.275.313-91, que exerce a função de Professor Pleno II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária 40 horas semanais, matrícula n° 06830218, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas - (Lei nº 13.250/2002) | 701,62 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - (art. 1º da Lei nº 11.072/1985) | 280,65 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 70,16 |
| Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) | 140,32 |
| Gratificação de Localização 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/91) | 70,16 |
| Gratificação a Professores de Pessoas com Deficiência de 30%(art. 62 e 64,inciso IV,da Lei nº 10.884/1984,art. 6º da Lei nº 14.431/2009) | 210,39 |
| TOTAL | 1.473,30 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA TERESA GOMES PINHEIRO, matrícula nº 068302-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05146634/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO CARMO MOTA SEABRA , CPF 295.930.853-00, exerce função de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40492410, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/08/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 15.526/2014 (referência 8) om efeitos financeiros da referência 10 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 | 4.501,52 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 | 164,39 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008 | 787,77 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 | 450,15 |
| Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º,Inciso II,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 | 1.575,53 |
| TOTAL | 7.479,36 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02056969/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EUNICE MOTA ARAUJO , CPF 21102791334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02499312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 13.512/2004) | 949,20 |
| Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/74) | 142,38 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 13.932/07 | 379,68 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) | 189,84 |
| Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) | 94,92 |
| TOTAL | 1.756,02 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) | 1.783,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 178,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 452,79 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 241,43 |
| TOTAL | 2.655,76 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01967094/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora IOLANDA TELES GOMES , CPF 121.032.763-53, ocupante do cargo de TECNÓLOGO DE SANEAMENTO AMBIENTAL, classe V, nível/ referência 26, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08592519, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 26), com efeitos financeiros das referências 27 e 28 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974 Gratificação de Localização – 20% - Art. 24, Lei n° 11.965 de 17.06.1992
3.094,15 464,12 618,83