DOE 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº201 | FORTALEZA, 23 DE OUTUBRO DE 2024 57
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei nº 15.747/2014 769,90 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – (40% de 20%) - 8% - Art. 8° da Lei Estadual n° 15.294/2013 61,59 Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7°, §1°, Lei Estadual n° 15.294/2013 100,81 TOTAL 932,30
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01902299/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora HELENA DA FONSECA MAIA BORGES TAVARES, CPF 20894309315, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08266719, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, OM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20.03.2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei nº 15.526, de 20.01.2014 | 1.734,47 |
| Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 | 260,17 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% – Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992 | 346,89 |
| Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei nº 12.078, de 05.03.1993 | 607,06 |
| Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20,da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 | 867,23 |
| TOTAL | 3.815,82 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 96641584/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora VERA LUCIA MESQUITA DE CARVALHO , CPF 383.423.323-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALISTA, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08536414 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) | 2.064,31 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 206,43 |
| Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) | 456,97 |
| TOTAL | 2.727,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03784429/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MARGARETE MORAIS BENIGNO , CPF 141.856.363-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº078310-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.512/2004 | R$ 474,59 |
| Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 71,19 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - Art. 32, da Lei nº 12.066/93 | R$ 94,92 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/1985 | R$ 189,84 |
| TOTAL | R$ 830,54 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato de 20/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/05/2018, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA MARGARETE MORAIS BENIGNO, matrícula nº 07831013. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06775462/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ GERALDO DE HOLANDA ANTERO , CPF n° 091.507.813.91, ocupante do cargo de ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, classe G, nível/referência 2, Grupo Ocupacional Atividades de Planejamento e Gestão – APG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 5000211X, lotado na Secretaria do Planejamento e Gestão, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento (Lei nº 15.285/2013) | R$ 6.273,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço de 20% (§ 1º do art. 43, Lei nº 9.826/1974) | R$ 1.254,61 |
| Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e Orçamento (art. 30 da Lei nº 13.658/2005) | R$ 2.386,33 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 15%(art. 32 da Lei nº 13.658/2005) | R$ 940,96 |
| TOTAL | R$ 10.854,95 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/07/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/09/2015, que concedeu aposentadoria à JOSÉ GERALDO DE HOLANDA ANTERO, matrícula nº 5000211X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE