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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/10/2024 · pág. 17

DOE 24/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº202 | FORTALEZA, 24 DE OUTUBRO DE 2024

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CAPÍTULO VIII

DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS

Art. 25 Na Plenária Final, serão eleita pessoas delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos pela COE.

Art. 26 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores no município há pelo menos 02 (dois) anos.

Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.

Art. 27 A escolha das 500 (quinhentas) pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes das Conferências Intermunicipais ou Municipais do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição:

I. 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas; II. 30% de representantes do setor privado; e

III. 20% de representantes do poder público.

§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 5a Conferência Estadual, suplentes e titulares se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao agrupamento de municípios das Conferências Intermunicipais ou de município que faça sua Conferência Municipal, conforme o Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.

§ 2º. Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes observar preferencialmente a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras. Art. 28 A relação das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 07 dias após a realização das Conferências Intermunicipais e Municipais do Meio Ambiente.

§1º Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município;

§2º A substituição observará o correspondente segmento representado pelo delegado titular.

§3º O delegado suplente somente participará da Etapa Estadual na ausência do respectivo titular. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 30 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº21/2024

PROCESSO Nº06220590/2021

DEVEDOR(A): MINERAÇÃO ACAUA LTDA ME – CNPJ/CPF: 08.4889194/0001-42; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Maria Marly Quixada Cruz – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 201912313 - AIF; VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 30/06/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 19/11/2018 a 19/11/2019. Renovação de Licença de Operação N° 624/2018 - SPU da Licença: 5908656/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 10/06/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 13.678,41; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 9X – R$ 1.519,82; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 11,39) - R$ 1.531,21. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024.

Karyna Leal ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº38/2024

PROCESSO Nº06498493/2022

DEVEDOR(A): SENHORA SANTANA COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP – CNPJ/CPF: 10.577.897/0001-74; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Francisco Paulo Bezerra – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 20211029281 - AIF; VALOR INICIAL R$ 21.000,00 em 30/06/2022. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 18/06/2020 a 18/06/2021. Renovação de Licença de Operação N° 332/2019 - SPU da Licença: 6818910/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 07/10/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 25.878,43; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 431,30; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 3,23) - R$ 434,53. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024. Karyna Leal ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR


TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº40/2024

PROCESSO Nº06173827/2021

DEVEDOR(A): JA COMÉRCIO COMBUSTÍVEIS LTDA – CNPJ/CPF: 02.696818/0001-16; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: José Amintas de Araújo – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 2021062710 - AIF; VALOR INICIAL R$ 27.000,00 em 30/06/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 15/05/2020 a 15/05/2021. Renovação de Licença de Operação N° 208/2019 - SPU da Licença: 2870162/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 02/10/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 42.022,68; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 60X – R$ 700,37; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 5,25) - R$ 705,62. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 17 de outubro de 2024.

Karyna Leal ASSESSORIA JURÍDICA - ASJUR