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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/10/2024 · pág. 12

DOE 22/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024

132

EDITAL Nº001/2024 - CCPM/CMCB/PMCE/CBMCE.

ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE ALUNOS PARA O ANO LETIVO DE 2025, NOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E O COMANDANTE/DIRETOR DO COLÉGIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições do Processo Seletivo de admissão de novos alunos para o ano letivo de 2025, no 1º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e no 1º e 2° anos do Ensino Médio do 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (Fortaleza/CE); no 6º ano do Ensino Fundamental e no 1º e 2° anos do Ensino Médio do 2º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACÊDO JÚNIOR (Juazeiro do Norte/CE); no 6º e 7º anos do Ensino Fundamental e 1º e 2º anos do Ensino Médio do 3º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR TENENTE MÁRIO LIMA (Maracanaú/CE); no 6º e 7° anos do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio do 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO (Sobral/CE); e no 6º, 7º, 8º e 9° anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio do COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ESCRITORA RACHEL DE QUEIROZ (Fortaleza/CE), de acordo com a Lei nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000, e as condições estabelecidas neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A realização das etapas e das fases deste processo seletivo é da responsabilidade técnica e operacional da EMPRESA LEGALLE CONCURSOS LTDA, CNPJ Nº 20.951.635/0001-81, organizadora do presente Processo Seletivo de Admissão, com exceção da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecidas as normas deste Edital e do seu Termo de Referência (Anexo I do Pregão Eletrônico nº 20240006 – CCPM/PMCE), referente ao Contrato n° 19/2024 - CCPM/PMCE, publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N° 193, datado de 10 de outubro de 2024.

1.2. O certame também será coordenado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com interveniência da Polícia Militar do Ceará e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, em conformidade com as normas, as condições e as disposições estabelecidas neste Edital. 1.3. As provas serão realizadas nos municípios sedes dos respectivos Colégios da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará para o qual o candidato se inscreveu. 1.4. Antes de efetuar a inscrição, o responsável pelo candidato deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, certificando-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no presente Processo Seletivo. 1.4.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação incondicional das normas do presente Processo Seletivo de Admissão, contidas nos comunicados, neste Edital e em outros, a serem eventualmente divulgados. 1.5. Ao responsável pelo candidato, cabe observar rigorosamente as formas de divulgação e os prazos estabelecidas neste Edital, bem como acompanhar as demais publicações no endereço eletrônico da empresa organizadora da seleção: https://legalleconcursos.com.br.

  1. DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA 2.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, destina-se única e exclusivamente ao preenchimento das vagas referentes ao ano letivo de 2025, previstas no item 4. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS.

  2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.12. Lei Estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019 (Lei Estadual que dispõe sobre a Obrigatoriedade da Apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula).

O Decreto 9.508/2018, em seu art. 1º, § 1º, assegura à pessoa portadora de deficiência a reserva de percentual mínimo de 5% das vagas oferecidas, elevado até o primeiro número inteiro subsequente quando resultar em valor fracionado. 4.1. 1º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ (FORTALEZA) – 1° CPM-GEF

TURNO MA NHÃ TAR DE
CATEGORIA/
SÉRIE
DEPENDENTE DEPENDENTE
COM
DEFICIÊNCIA
NÃO
DEPENDENTE
NÃO
DEPENDENTE
COM
DEFICIÊNCIA
DEPENDENTE DEPENDENTE
COM
DEFICIÊNCIA
NÃO
DEPENDENTE
NÃO
DEPENDENTE
COM
DEFICIÊNCIA
TOTAL
GERAL
FAIXA
ETÁRIA
1º Ano do
Ens. Fund.
23 02 23 02 23 02 23 02 100 Nascido no
período de
01/01/2018 a
31/03/2019
TURNO MA NHÃ TAR DE
CATEGORIA/
SÉRIE
DEPENDENTE DEPENDENTE
COM
DEFICIÊNCIA
NÃO
DEPENDENTE
NÃO
DEPENDENTE
COM
DEFICIÊNCIA
DEPENDENTE DEPENDENTE
COM
DEFICIÊNCIA
NÃO
DEPENDENTE
NÃO
DEPENDENTE
COM
DEFICIÊNCIA
TOTAL
GERAL
FAIXA
ETÁRIA
5º Ano do
Ens. Fund.
- - - - 06 01 06 01 14 Nascido a partir
de 01/01/2014
6º Ano do
Ens. Fund.
03 01 03 01 23 02 23 02 58 Nascido a partir
de 01/01/2013
7º Ano do
Ens. Fund.
- - - - 05 01 05 01 12 Nascido a partir
de 01/01/2012
8º Ano do
Ens. Fund.
- - - - 04 01 04 01 10 Nascido a partir
de 01/01/2011
9º Ano do
Ens. Fund.
- - - - 03 01 03 01 08 Nascido a partir
de 01/01/2010
1º Ano do
Ens. Médio
- - - - 19 01 19 01 40 Nascido a partir
de 01/01/2009
2º Ano do
Ens. Médio
05 01 05 01 08 01 08 01 30 Nascido a partir
de 01/01/2008
TOTAL DE
VAGAS
31 04 31 04 91 10 91 10 272