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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/10/2024 · pág. 52

DOE 22/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 08705463/2023 resolve T ORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 17/01/2024 publicado no D.O.E. nº 019, página 39, de 26/01/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. VLEUDA MARIA CORDEIRO TEIXEIRA , na Qualidade de Cônjuge, do ex-servidor Sr. JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA, CPF nº 031.713.533-34, Aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa - ALECE, onde percebia os proventos do cargo/função de Analista Legislativo, nível/ referência NSP11-17091/19, cargo/função C019, matrícula nº 008593, falecido em 19/10/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 01000.000460/2024-86 resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 14/05/2024 publicado no D.O.E. nº 119 página 66, de 27/06/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. ANA IANA COSTA TEIXEIRA DOS SANTOS , na Qualidade de Filha, do ex-servidor Sr. JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA, CPF nº 031.713.533-34, Aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa - ALECE, onde percebia os proventos do cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSU11-18633/23,matrícula nº 008593, falecido em 19/10/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 05572576/2022 VIPROC – 46072.002023/2024-91 NUP/SUITE resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de correção do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 08/11/2022, publicado no D.O.E. nº 063, página 83, de 31/03/2023, que concedeu uma pensão mensal a Sra. IVANEIDE FONTENELE ALBUQUERQUE ARAÚJO , CPF. 48499625304, Cônjuge e Sra. MARIA LAVINIA FONTENELE LUSTOZA CPF. 08892727354 na qualidade de filha menor do ex-servidor, o Sr. Leonilson Lustoza Araújo CPF nº 485.001.193-49, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/ referencia I, matrícula nº 304297-1-0, falecido em 21/05/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos

PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA Nº444/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO SOCIAL DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 442/2024, datada de 16/10/2024 e publicada no Diário Oficial de 18/10/2024 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA TEREZA DE ARAÚJO SERRA , Assessor Técnico, DAS-1, matrícula nº 200933-1-5, desta Secretaria, a viajar à cidade de Sobral, no período de 22 a 23.10.2024, a fim de representar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS no Seminário Integrado da Rede Cuidado Legal: Promoção do Direito da Gestante e da Entrega do Recém-Nascido para a Justiça e Fortalecimento do Sistema Nacional de Adoção - SNA, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) totalizando R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 17 de outubro 2024.

Paulo Rogério Santos Guedes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO SOCIAL

Registre-se e publique-se.


1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2023 IG N°1346860

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa COMÉRCIO E SERVIÇOS JOBACAR LTDA - ME , com sede na Rua São Francisco, 105, Altos – Parque Havai – Eusébio/ CE, CEP: 61.760- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.516.808/0001-80, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Gilmario Sousa da Costa, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.016536/202486. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa prorrogar a vigência do Contrato n°127/2023 , o qual tem como objeto aquisições de livros, jogos educativos, brinquedos pedagógicos e estantes destinados a primeira infância para atender as demandas dos serviços e espaços de atendimento para crianças, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na dispensa de licitação, no processo que a originou e na proposta da CONTRATADA. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 06 (seis) meses, com início no dia 07 de dezembro de 2024 e término em 06 de junho de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social - SPS e Gilmario Sousa da Costa - Comércio e Serviços Jobacar Ltda - ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2024.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA


6° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°14/2022 IG N°1346109

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.016499/2024-14. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de prazo do Termo de Colaboração nº14/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, prestado através das Unidades Regionalizadas de Abrigo Institucional, nos municípios de Jaguaruana e Itaitinga, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DA PROTEÇÃO DE DADOS: 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a