DOE 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024
109
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 30 horas (Lei nº14.867/2011) 352,84 Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/197) 52,93 TOTAL 405,77
“Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-640,00(seiscentos e quarenta reais),com fundamento da Lei Estadual nº 14.865/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo (VIPROC) nº 03972729/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, § 1°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 20/98, ao(à) servidor(a) BENJAMIN MOREIRA DE SOUZA , CPF n° 002.130.553-68, que exerce a função de PROFESSOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL, 1ª Classe, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 012.172-1-6, lotado(a) na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “Post Mortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a partir de 21/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| RÚBRICAS | VALORES |
|---|---|
| Vencimento Lei nº 13.333/2003 (70%) | 250,89 |
| Progressão Horizontal de 25% (art. 70, §2º, da Lei nº 12.124/1993 | 89,60 |
| Gratificação de Função Policial Civil de 32% (art. 78, item II, §2º, Lei 12.124/1993) | 114,69 |
| Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ (art. 9º, item I, Lei nº 13.034/2000) | 614,00 |
| Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ(art. 9º,item II,Lei nº 13.034/2000) | 378,40 |
| TOTAL | 1555,10 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/09/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/09/2015, que concedeu aposentadoria a BENJAMIM MOREIRA DE SOUZA, matrícula n° 012.172-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01719939/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,*TERESA DE JESUS COELHO, CPF 091.759.203-44, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00028312, lotada no Departamento estadual de Trânsito,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento – 40h – ADO – 12 ( Lei n° 15.285/2013) 558,05 |
| Gratificação Tempo de Contribuição de Serviço – 20% (Lei .826/74 – art. 43) 111,61 |
| Gratificação de Produtividade – 111,84% (Lei n° 12.085/93,Lei n° 14.304/2009 e Lei n° 15.204/2012) 624,13 |
| Abono Compensatório(Lei 12.991/1999) 271,22 |
| TOTAL 1.565,01 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/06/2013 e publicação no Diário Oficial em 18/03/2014, que concedeu aposentadoria à TERESA DE JESUS COELHO, matrícula n° 00028312. PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0637728/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, AIDA MARIA GOMES LUNA DE MELO , CPF 172.711.693-34, que exerce a função de PROFESSOR Especializado, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 033183-1-1, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/01/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.867/2011 | R$ 1.136,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 | R$ 113,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 | R$ 288,50 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº 15.567/2014 | R$ 307,67 |
| TOTAL | R$ 1.846,01 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05280103/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidor, ALDENIR CAVALCANTE LIMA , CPF 14586673320, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional, carga horária de 35,17h (ajustada) horas semanais, matrícula n° 00024813, lotada no Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – 35,17h – ADO – 21 (Lei Estadual n° 14.867/2011) | 660,53 |
| Gratificação POR TEMPO de Serviço – 20% (Lei Estadual nº 9.826/74 – art. 43) | 132,10 |
| Gratificação de Produtividade – 84% (Lei Estadual n° 12.085/93 e Lei n° 14.304/2009) | 554,84 |
| Abono Compensatório(Lei Estadual nº 12.991/1999) | 42,62 |
| TOTAL | 1.390,09 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE