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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/10/2024 · pág. 5

DOE 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024

5

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1292/2024, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT VALOR TOTAL
Erivelto Rocha Gadelha Tenente Coronel PM 3000105-2 II 05 a 07.10.2024 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 2 e 1/2 131,43 328,58
Luciano Marinho de Oliveira Junior Subtenente PM 7998921-5 II 05 a 07.10.2024 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 2 e 1/2 131,43 328,58
Thiago Alexandre Porto 3º Sargento PM 3000072-2 II 05 a 07.10.2024 A serviço da Casa Militar no município de Sobral-CE 2 e 1/2 131,43 328,58

PORTARIA COAFI CC Nº1301/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria CC nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, HELANO DANTAS VIEIRA , ocupante da graduação de 1º Sargento PM, matrícula nº 80005768, por viagem em objeto de serviço ao município de Sobral-CE, no período de 28 a 29 de setembro de 2024, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2024.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA COAFI CC Nº1310/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 14 (quatorze) e 1/2 (meia) diárias , sendo 06 (seis) diárias no mês de Setembro e 08 (oito) e ½ (meia) diárias no mês de Outubro, ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, MARCOS PAULO DA COSTA , ocupante do Posto de CAP PM, Matrícula 800.101-2-5, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, nos municípios de SOBRAL/CE, no período de 25.09.2024 a 09.10.2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 1.905,74 (um mil novecentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2024.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA COAFI CC Nº1314/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria CC nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 722,87 (setecentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos), ao militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, FRANCISCO AURICELIO LIMA DA SILVA , ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 80005431, por viagem em objeto de serviço aos municípios de Juazeiro do Norte-CE e Camocim-CE, no período de 25 a 30 de setembro de 2024, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2024.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 167/2024

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: PROATIVA EVENTOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 33.921.734/0001-62, estabelecida na Rua Coronel Monte Alverne, nº 637, Sala A, Loja 06, Centro, Sobral - CE, CEP: 62.011-210. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prestação do serviço de planejamento, produção, organização e realização dos Seminários Municipais no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará – PReVio, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240015 – CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 117.200,00 (cento e dezessete mil e duzentos reais), pagos em até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme disposto no Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.04.183.420.12306.39.449039.1.754.322 0059.1.4.01 30100014.14.422.420.12305.39.449039.1.754.3220059.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 1º de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e Pedro Leonardo de Araújo Carvalho, representante legal da PROATIVA EVENTOS LTDA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO E ACORDO DE COOPERAÇÃO AO PACTO POR UM CEARÁ SEM FOME

ADESÃO AO PACTO CEARÁ SEM FOME E ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, E DO OUTRO, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, PARA O FIM QUE NELE SE ESTABELECE.

O ESTADO DO CEARÁ, com sede em Fortaleza/CE, com endereço no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP: 60.120013, com a participação da CASA CIVIL, neste ato representado pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, o Sr. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, e do COMITÊ INTERSETORIAL DE GOVERNANÇA DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME, neste ato representado por sua Presidente, a Sra. LIA GONDIM ARAÚJO DE FREITAS, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.636/0001-31, com sede na Av. da Universidade, n° 2853, bairro Benfica, Fortaleza/CE, CEP: 60.020-181, neste ato representada por Reitor, o Sr. CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA;

DO OBJETO

Este TERMO tem por objeto a formalização da Adesão ao Pacto por um Ceará Sem Fome e o estabelecimento de compromissos recíprocos entre o Poder Público estadual e a Universidade Federal do Ceará, visando a implementação de ações específicas direcionadas à consecução dos objetivos gerais e específicos do Programa Ceará Sem Fome, na intenção de promover a dignidade alimentar no Estado do Ceará, assegurando uma alimentação saudável para a população cearense em situação de vulnerabilidade social.

DOS COMPROMISSOS COMUNS