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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/10/2024 · pág. 62

DOE 16/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024

122

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas - Lei nº 13.787/2006 554,66
Progressão Horizontal de 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 83,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º, da Lei nº 11.072/1985 221,86
Gratificação Incentivo Profissional de 20% - art. 32,da Lei nº 12.066/1993(alteradopelo art. 4º da Lei nº 12.102/1993) 110,93
TOTAL 970,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 2024.

Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03981755/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MELÂNIA XIMENES CASTRO , CPF nº 073.058.503-49, que ocupa o cargo de Médico, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 060.908-1-8, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 16.206, de 17/03/2017 c/c o Decreto Estadual nº 32.202, de 20/04/2017 (referência 12) com
efeitos financeiros da referência 15, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181, de 23/03/2020
5.941,06
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 594,11
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008 201,63
Gratificação de Especialização – 45% – Art. 8º,inciso IV,da Lei Estadual nº 14.238,de 10/11/2008 2.673,48
TOTAL 9.410,28

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 28/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.

Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04013792/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora LUZIA SARAIVA ROCHA , CPF nº 128.799.084-34, que exerce a função de Enfermeira, classe III, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 085.416-1-2, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/06/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 18), com efeitos financeiros das referências 19 e 20, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020 2.094,22
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 209,42
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992 418,84
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20,da Lei Estadual nº 12.287,de 20/04/1994 1.047,11
TOTAL 3.769,59

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.

Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03907606/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ALDA MARIA SARAIVA FAUSTINO , CPF nº 195.815.053-34, que exerce a função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 010.637-1-5, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/06/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 695,82
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% – Art. 43, §1º,da Lei Estadual nº 9.826,de 14/05/1974 104,37
TOTAL 800,19

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 15.741/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 26/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/02/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.

Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00430549/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA TEREZA LANDIM SOARES , CPF nº 532.378.973-53, que exerce a função de Professor, classe Especializado, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 095.071-1-6, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$ 640,01 96,00 320,01

Vencimento 20 horas – Lei Estadual nº 14.180, de 30/07/2008, com efeitos financeiros da referência 24, a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009 Progressão Horizontal – 15% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 50% – art. 1º, da Lei Estadual nº 11.072, de 15/07/1985