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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/10/2024 · pág. 64

DOE 16/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

124 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04963783/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora LÚCIA MENDES ALVES , CPF nº 211.232.333-49, que exerce a função de Professor, classe Especializado, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 002.111-1-7, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 13.908, de 18/07/2007 c/c a Lei Estadual nº 14.009, de 30/11/2007 1.148,65
Progressão Horizontal – 15% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 172,30
Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 45% – art. 1º, da Lei Estadual nº 13.932, de 26/07/2007 516,89
Gratificação de Incentivo Profissional – 20% – art. 32, da Lei Estadual nº 12.066, de 13/01/1993 229,73
Gratificação de Extraclasse – 10% – art. 12, §3º,da Lei Estadual nº 12.066,de 13/01/1993 114,87
TOTAL 2.182,44
A partir de 01/07/2009, tendo em vista a edição da Lei Estadual nº 15.567, de 07/04/2014, conforme verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009 1.872,39
Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 10% – art. 5º, da Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009 187,24
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7º, inciso III e art. 12, da Lei Estadual nº 14.431, de 31/07/2009 597,34
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º,da Lei Estadual nº 15.567,de 07/04/2014 265,70
TOTAL 2.922,67

A partir de 01/07/2009, tendo em vista a edição da Lei Estadual nº 15.567, de 07/04/2014, conforme verbas abaixo discriminadas:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 04/06/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/06/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.

Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03723209/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ECLEINE BARBOSA FRAGOSO SEQUEIRA , CPF 273.104.933-20, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 15, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10000718, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206/2017 c/c Decreto n° 32.202/2017 (referência 15), com efeitos financeiros das referências 16 e 17 conforme o art. 5° da Lei n° 17.181/2020 1.845,22
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826/1974 92,26
Gratificação Risco de Vida – 20% - Decreto 22.077-A de 04.08.1992 369,04
Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais – 40% - Art. 25, Lei n° 11.965 de 17.06.1992 738,09
Gratificação Especial de Desempenho – 50% - Art. 16, § Único, Inciso II, Lei n° 12.078 de 05.03.1993 922,61
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,Lei n° 12.287 de 20.04.1994 922,61
TOTAL 4.889,83

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2024.

Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05098295/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora REGINA CLÁUDIA MACEDO CASTELO , CPF nº 169.490.803-87, que exerce a função de Cirurgiã Dentista, nível/referência 07, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 403.675-1-9, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 04), com efeitos financeiros das referências 05, 06 e 07, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181/2020 1.758,43
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% – Art. 43, § 1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 175,84
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% – Decreto Estadual nº 22.077/A, de 04/08/1992 351,69
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20,da Lei Estadual nº 12.287,de 20/04/1994 879,22
TOTAL 3.165,18

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.

Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00256666/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora EDÍLIA MARIA BASTOS PEIXOTO , CPF nº 116.966.721-04, que ocupa o cargo de Médico, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 081.049.1-3, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 9) com efeitos financeiros da referência 10 e 11, conforme o art. 5º, da Lei Estadual nº 17.181, de 23/03/2020 5.031,47
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% – Art. 43, §1º, da Lei Estadual nº 9.826, de 14/05/1974 754,72
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008 173,00
Gratificação Especial de Desempenho – 25% – Art. 7º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.238, de 10/11/2008 1.257,87
Gratificação de Especialização – 40% – Art. 8º,inciso III,da Lei Estadual nº 14.238,de 10/11/2008 2.012,59
TOTAL 9.229,65

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 28/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.

Adriano dos Santos Pinheiro

PRESIDENTE