DOE 16/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024
127
DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.759/2010) 1.082,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009 108,21 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 274,77 TOTAL 1.465,09
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00916964/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA ZENEIDA DE SOUSA E SILVA , CPF 19468741320, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07403615, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/11/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009) | 472,84 | |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) | 47,28 | |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 89,28 | |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) | 121,89 | |
| TOTAL | 731,29 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08483567/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA NEIDE ALVES DE ALENCAR , CPF 05444101300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência F, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05646812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 16.206/2017, c/c o Decreto Estadual nº 32.202/2017) | 1.530,32 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. | 41318 |
| 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, c/c Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) | , |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) | 202,24 |
| Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB(Lei Estadual nº 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei Estadual nº 16.104/2016) | 13,41 |
| TOTAL | 2.159,15 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02950920/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA LÚCIA DE BARROS RIBEIRO , CPF nº 17193745387 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09086218, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 14.759/2010) | 981,50 | |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 5º, Lei nº 14.431/2009) | 98,15 | |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso V,e art.12,da Lei nº 14.431/2009 | 249,23 | |
| TOTAL | 1.328,88 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00827596/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTONIO LAILTON NASCIMENTO PINTO , CPF 07008090315, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência C, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06606113, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº 16.513/2018), combinado o Decreto Estadual nº 32.551/2018/2017 | 1.361,60 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 22% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 2º da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) |
299,55 |
| Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - (Lei nº 14.431/2009) | 69,97 |
| Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDEB(Lei 16.104/2016) | 115,50 |
| TOTAL | 1.846,62 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02470410/2003 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, Nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CLEIDE ROCHA MACEDO, CPF- 05771978353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05208017 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a partir de 04/03/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: