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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/10/2024 · pág. 49

DOE 16/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº197 | FORTALEZA, 16 DE OUTUBRO DE 2024 173

Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.018727/2024-87, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, HALLAN BASTOS CARVALHO , ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 151.921-1-9, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE CAMOCIM, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 11 de setembro de 2024. Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº1354/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.024619/2024-43, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, ELIZIANE DE FRANCA HOLANDA CAVALCANTI , INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.247-3-1, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS - NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 13/09/2024. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 12 de setembro de 2024.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº1369/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.00387/2024-19, 10051.017117/2024-66 e 10051.020629/2024-18, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 03/08/2024, da Portaria nº1940/2016-GDGPC , datada de 13/09/2016, referente à percepção da indenização de moradia do(a) servidor(a) EUGENIO DE PONTES NETO , MATRÍCULA nº 300.477-1-0 ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, em face da designação para ter exercício na(o) DELEGACIA DO 20º DISTRITO POLICIAL, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 1089/2024-GAB/PCCE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de setembro de 2024.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº1371/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado-Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010090/2023-08 e 10051.020629/2024-18, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 03/08/2024, da Portaria nº992/2022-GDGPC , datada de 12/07/2022, publicada no Diário Oficial de 02/08/2022, página 74, referente à percepção da indenização de moradia do(a) servidor(a) DIEGO LUIS CARVALHO VITOR , MATRÍCULA nº 300.005-9-5 ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, em face da designação para ter exercício na(o) DELEGACIA METROPOLITANA DE AQUIRAZ, vinculada(o) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO METROPOLITANA da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 1088/2024GAB/PCCE. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 16 de setembro de 2024.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº1376/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.024540/2024-12, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, ISAIAS PIMENTEL DE OLIVEIRA NETO , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.104-6-9, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 12/08/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de setembro de 2024.

Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.