DOE 15/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 15 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº196 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº370/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.287280/2024-54, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 02(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ESTUDOS JURÍDICOS ÊNFASE DIREITO INTERNACIONAL, no segundo semestre de 2024.2, a servidora ANA PAULA MAXIMO GARCIA , Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°3000370-9, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto na MUST UNIVERSITY. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.
Guilherme Franca Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº371/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, da Portaria n°0234/2023 , de 31.05.2023, publicada no D.O.E de 15.06.2023, que designou a servidora ANNA CAROLINA CORDEIRO LACERDA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°300016-9-9, para a Célula de Arrecadação e designá-la para o Posto Fiscal de Penaforte, ficando concedida gratificação de localização no percentual de 30%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA N°373/2024.
DELEGA COMPETÊNCIA AOS GESTORES ABAIXO QUALIFICADOS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Estadual, em seu art. 93, na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em seu art. 17, incisos VI, VII e VIII e no Decreto nº 33.882, de 30 de dezembro de 2020, em seu art. 5º, inciso XIV; Considerando as competências atribuídas ao Secretário da Fazenda quanto à gestão financeira dos órgãos públicos estaduais oriunda do Tesouro do Estado e de outras fontes de recursos e considerando o desempenho de outras tarefas que lhe são determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal, resolve:
Art.1º Fica delegada competência aos gestores da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, integrantes da estrutura da Secretaria da Fazenda, relacionados no art. 2º desta Portaria, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos em relação à gestão financeira do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda, nas seguintes situações:
I. autorizar abertura, realizar movimentações e fechamento de contas bancárias junto às instituições financeiras em nome da Administração Direta e Indireta do Estado do Ceará;
II. assinar contratos de câmbio e movimentar recursos, incluindo fechamentos de câmbio, de contas bancárias de titularidade do Estado do Ceará ou da Secretaria da Fazenda;
III. ter acesso a saldos e extratos bancários de todas as contas da Administração Direta e Indireta;
IV. ter acesso a sistemas de Internet Banking.
Art. 2º Gestores delegados:
| NOME | FUNÇÃO | |
|---|---|---|
| Márcio Cardeal Queiroz da Silva | Secretário Executivo | |
| Takeshi Cardoso Koshima | Coordenador | |
| Saulo Araújo Toscano Junior | Coordenador | |
| Talvani Rabelo Aguiar | Coordenador | |
| Pedro Miguel dos Santos Barros | Orientador | |
| Paulo Sérgio Rocha | Orientador | |
| Francisco Xavier de Vasconcelos | Orientador | |
| Neuton Tavares de OLiveira | Orientador |
Art. 3º Esta Portaria vigorará durante a vigência das funções dos gestores supracitados no Art. 2º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 216/2023, publicada no Diário Oficial de 25/05/2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº052/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atendeu à convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 038/2017 (publicado no D.O.E. de 21 de dezembro de 2017). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | CGF | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.379.681-3 | VF ASSIS CALCADOS ME |
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 02 de outubro de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO